TCE condena Gerson Miranda por irregularidades em convênio de obras públicas.

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) condenou o ex-prefeito de Magalhães Barata, Gerson Miranda, por irregularidades cometidas na execução do Convênio SEPOF nº 160/2014. O convênio, firmado entre o município de Magalhães Barata e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF), tinha como objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana, que incluíam pavimentação de ruas na cidade.

Segundo a decisão do TCE, Gerson Miranda, como gestor responsável na época, foi condenado por falhas graves na prestação de contas e na execução parcial das obras. Entre as irregularidades constatadas estão a falta de conclusão das obras previstas no convênio e o pagamento indevido à empresa contratada, resultando em prejuízos significativos ao erário público.

Além disso, a decisão apontou que, apesar de o convênio ter sido firmado com recursos estaduais destinados à melhoria da infraestrutura local, a execução dos serviços não foi concluída conforme o planejado. As obras que deveriam beneficiar diretamente a população de Magalhães Barata, ficaram inacabadas, levando o Tribunal a condenar a Gerson Miranda a responsabilidade pelos danos causados ao município.

O relator do processo, conselheiro do TCE, destacou que a gestão inadequada dos recursos públicos e a execução parcial das obras configuram sérias violações à legislação, exigindo a responsabilização do gestor. Além das sanções impostas ao prefeito, o TCE também determinou a restituição de valores aos cofres públicos.

Essa condenação reforça o compromisso do Tribunal de Contas com a fiscalização e a transparência na aplicação dos recursos públicos, especialmente em áreas essenciais como a infraestrutura urbana. O julgamento do caso serve de exemplo para gestores de todo o estado sobre a importância de uma gestão responsável e transparente.