O município de Ananindeua deverá fechar todos os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, em especial os situados na Arterial 18, na Av. Nonato Sanova e na estrada do Maguari, além de suspender a realização de eventos e atividades com a presença de público. Estas determinações foram estabelecidos em duas decisões proferidas pela juíza Alessandra Isadora Viera Marques, no último final de semana. As decisões referem a duas ações civis públicas com pedidos de tutela de urgência, ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Pará.
As decisões buscam fazer com que a Prefeitura de Ananindeua se responsabilize por ações preventivas referentes à Covid-19. O município terá que intensificar a fiscalização de normas sanitárias em estabelecimentos considerados essenciais, devendo formar equipes que devem controlar o fornecimento de álcool em gel, o uso obrigatório e correto de máscaras caseiras pelos clientes e o respeito ao distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas.