Cassação de mandato pelo TRE do Pará assombra senador Zequinha Marinho.

Os bastidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) estão literalmente fervendo diante da possibilidade da cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e da mulher dele, a deputada federal Júlia Marinho, além de suplentes do senador. O caso era para ter sido julgado nesta quinta-feira (11), mas por 5 votos a 2 foi adiado para próxima quinta-feira (18), pela manhã. Marinho é acusado de abuso de poder econômico e de usar dinheiro da cota feminina de Júlia, sua mulher, em sua própria campanha masculina, segundo sustenta a denúncia do MP Eleitoral.

A pressa para julgar, contudo, causou alguma confusão na corte, pois a relatadora, juíza convocada na cota da OAB, Luzimara Costa Moura, e a desembargadora-presidente do TRE, Luzia Nadja Nascimento, queriam realizar a sessão. O desembargador e vice-presidente, Leonam Cruz, ponderou que não havia necessidade disso e votou pela inclusão do processo de julgamento na sessão de quinta, sendo seguido por outros quatro juízes da corte. 

A cassação de Marinho interessa ao candidato tucano Flexa Ribeiro, senador que não se reelegeu em 2018, perdendo a vaga para o candidato do PSC. Ele assumirá o mandato de Marinho, o que mexe nas pedras do xadrez político do Pará na eleição de 2022. O governador Helder Barbalho, hoje desavindo com Marinho, a quem elegeu em 2018, quando o hoje senador era vice-governador de Simão Jatene (PSDB), já tem um possível ungido ao Senado na eleição do ano que vem: é o deputado federal do PT, Beto Faro.

Como se vê, há grandes interesses em jogo e medição de forças políticas fora do Tribunal.

O advogado Orlando Barata Miléo, no julgamento, defende Flexa, enquanto Ângela Serra Sales e Aline Daniel Melo defendem Zequinha Marinho e Júlia Marinho, além dos suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha. A advogada Aline Daniel afastou-se da causa, renunciando. Ela comunicou a decisão ao TRE. Pela lei, ela pode ainda atuar por 10 dias, representando os interesses do cliente até a nomeação de outro defensor.

A relatora Luzimara Moura indeferiu o pedido de adiamento do julgamento do caso solicitado por Aline Daniel. Por outro lado, a advogada Angela Sales atravessou petição, insistindo no adiamento. Ela alegou motivos de saúde. Luzimara não aceitou e indeferiu mais uma vez, mantendo o julgamento. 

O procurador Regional Eleitoral, Felipe Moura Palha manifestou-se contrário à estratégia de adiamento requerida pela defesa de Zequinha, Júlia Marinho e do suplentes do senador. “Não é a primeira vez que na véspera de um julgamento ou no próprio dia isso acontece”, resumiu.

Discussão sobre conluio

Na verdade, o julgamento era para ter sido realizado no último dia 4, mas a advogada Angela Sales, que estava em São Paulo, acompanhando um filho doente, telefonou para a juíza Luzimara Costa Moura, solicitando adiamento, o que foi acatado pela magistrada. Angela disse que tinha sido acometida pela Covid-19 e que tratava das sequelas da doença.  

O desembargador Leonam Cruz pediu a palavra e ponderou que, pelo “princípio da razoabilidade”, o novo advogado, Gleidson, do senador, que assumiria a causa, deveria ter maior tempo para tratar da defesa de seu cliente e analisar os autos. “Isso é perfeitamente admissível”, completou Leonam, pedindo que o adiamento fosse colocado em votação, porque envolvia o interesse direto da defesa. Ele disse não ter nenhuma amizade ou grau de parentesco com nenhum dos julgados.

A presidente da sessão, desembargadora Luzia Nadja Nascimento lembrou que os advogados estavam presentes ao julgamento, mas que não faziam a defesa oral “por uma opção”. Ela disse que se havia um novo advogado, também deveria conhecer o processo. “O fato de o advogado dizer que não conhece o processo, não sei se isso irá interferir na decisão dos senhores”, concluiu Luzia Nadja, pondo em votação. 

Leonam disse que não via problema algum em adiar o julgamento por mai uma semana. “Tenho visto adiamento de anos é não é uma semana que vá ferir o princípio da razoabilidade. Então, pela ampla defesa e contraditório, eu não vejo óbice algum e adio para a próxima semana”. O juiz Diogo Conduru  falou em advogados “agirem de má fé, em conluio para pedir adiamento” e indagou da presidente se a OAB havia sido comunicada disso para a tomada de providências. Em seguida, acompanhou o voto de Leonam pelo adiamento do julgamento.

O mesmo caminho foi seguido pelo juiz Edmar Pereira, que também condenou o suposto “conluio de advogados”, considerando  o fato muito grave, “principalmente patronos que militam na seara eleitoral”. .As advogadas, segundo ele, lleram tudo, fizeram peças importantes, os memoriais, acompanharam a instrução do processo.

O que diz o MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu parecer favorável a ação que pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) a cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e de seus suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, e a cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho.

Assinado no último dia 22 pelo procurador regional Eleitoral Felipe de Moura Palha, o parecer concorda com as alegações da ação de investigação judicial eleitoral, que apontou, entre outras irregularidades, o desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral nas eleições de 2018.

De acordo com a legislação, os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho deviam ser aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar candidaturas masculinas.

O MP Eleitoral também pediu ao TRE que seja decretada inelegibilidade de Zequinha e de Júlia Marinho por oito anos.

Violação a resolução do TSE – A campanha de Júlia Marinho, mesmo sendo paga com recursos da cota de gênero, destacou o marido da beneficiada, o então candidato a senador Zequinha Marinho. Segundo o MP Eleitoral, a prática viola totalmente a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a utilização da cota de gênero do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para bancar campanha de candidato do gênero masculino.

Análise da prestação de contas da então candidata indicou, por exemplo, que a maior parte das despesas com material de publicidade por material impresso beneficiou candidatos do gênero masculino e que o candidato Zequinha Marinho foi o mais beneficiado.

Para o MP Eleitoral, as provas coletadas na investigação deixam claro que a candidatura de Júlia Marinho – derrotada nas urnas – não foi beneficiada pelos recursos da cota de gênero do fundo eleitoral, e sim serviu apenas como fonte de grande volume de recursos para candidatos do gênero masculino, em especial Zequinha Marinho.

“Nenhum dos candidatos masculinos beneficiados com recursos da cota de gênero feminino do FEFC logrou êxito em demonstrar em sua prestação de contas de campanha de 2018 (tampouco a candidata investigada) que as doações financeiras recebidas foram concreta e efetivamente revertidas em favor da candidatura feminina” destaca o procurador regional Eleitoral na manifestação ao TRE.

“Não é demais pontuar que o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.553/2017 se insere nas políticas de ação afirmativa de gênero em favor da promoção e incentivo da participação da mulher na Política brasileira que, conquanto represente a maioria da população, há muito sofre de subrepresentatividade nas instâncias decisórias do país, de modo a perpetuar e naturalizar uma cultura de desigualdade de gênero”, complementa o membro do MP Eleitoral.

Demais ilegalidades – Além da fraude à cota de gênero do fundo eleitoral, outras ilegalidades nas campanhas de Zequinha e Júlia Marinho foram detectadas. De acordo a investigação, as duas campanhas simularam a assunção de dívida e utilizaram caixa dois.

O então candidato Zequinha Marinho realizou, ainda, gastos que não foram declarados na prestação de contas de campanha e tentou mascarar e ludibriar a realidade de despesas realizadas com pessoal.

Entre os gastos não declarados estão despesas com a realização de comícios, montagem e iluminação de palco, sonorização, produção de jingle, filmagem e fotografia de eventos, utilização de carros e trio elétrico.

“Notadamente quando analisadas as referidas condutas ilícitas de forma conjunta, resta inconteste a gravidade dos fatos e circunstâncias a caracterizarem no caso o abuso de poder político-econômico dos investigados, a prejudicar a legitimidade, normalidade e lisura das eleições”, frisou o procurador regional Eleitoral no parecer.

A ação foi ajuizada em 2019 pelo diretório paraense do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo ex-candidato à reeleição a senador pelo partido no Pará, Flexa Ribeiro.

Processo nº 0600005-13.2019.6.14.0000 – TRE/PA

Íntegra do parecer

Consulta processual, apresentaram toda

Fonte: Ver o Fato