A Defensoria Pública do Estado requisitou gestão de Dr. Daniel Santos na Prefeitura de Ananindeua, que informe ao órgão, num prazo de 7 dias, as razões que de fato e de direito justifiquem os “aumentos significativos” no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrados em 2024 pelo município de Ananindeua, comparativamente ao ano anterior (2023), que causaram “elevação considerável nos referidos valores cobrados, o que gerou preocupação e questionamentos entre os munícipes” e que foram amplamente divulgado pela Imprensa local.
O defensor público Augusto Lobo de Melo, coordenador de Políticas Cíveis Metropolitano da Defensoria Pública, e que assina ofício encaminhado ao prefeito, solicita ainda que Daniel Santos informe quais foram os critérios utilizados para o reajuste da planta geral de valores imobiliários para o ano de 2024. “Solicitamos a disponibilização de documentos que detalhem esses critérios, a metodologia aplicada e os instrumentos normativos empregados”, diz o defensor.
A Defensoria Pública quer saber ainda há quantos anos a planta geral de valores estava eventualmente sem atualização dos índices inflacionários; e se houve alguma alteração nas alíquotas do IPTU, indicando os eventuais instrumentos normativos, bem como “quais outros tributos estão sendo cobrados em conjunto com o IPTU e se houve majoração de tais tributos no presente exercício”.
REVOLTA
Reportagem publicada pelo DIÁRIO no último dia 4 de maio, mostra a realidade difícil de milhares de moradores de Ananindeua, muitos deles desempregados e aposentados, que receberam carnês de pagamento com valores irreais e considerados por eles abusivos e impossíveis de se quitar. Revoltados, muitos moradores foram até a sede da Secretaria de Finanças de Ananindeua para cobrar explicações onde foram informados que o reajuste no imposto seria motivado por uma “taxa de coletor de resíduos sólidos”, que é coletado semanalmente.
Uma lei assinada pelo prefeito Daniel Santos em 2021 cria a taxa de manejo de resíduos sólidos, a nada popular “taxa do lixo”, que vem aplicada anualmente no carnê. Segundo a lei, a taxa tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público municipal de manejo de resíduos sólidos, constituído pelas atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos resíduos relativos ao imóvel, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Se o contribuinte não pagar a taxa ou atrasá-la pode pagar multas e encargos aplicáveis aos demais tributos ou, quando cobrada nas faturas de tarifas de outros serviços. Ao se observar a situação das vias públicas atualmente em Ananindeua nota-se que gestão de Daniel Santos não vem aplicando a taxa na melhoria no serviço no município, já que a população precisa conviver com montanhas de lixo espalhados pelas ruas, que obstruem as calçadas, além de buracos nas vias que expõe motociclistas e condutores ao risco e prejuízos financeiros.
Os moradores de Ananindeua que se sentirem lesados por cobranças abusivas no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que em muitos casos alcançou mais de 300% de reajuste de um ano para o outro, podem questionar a cobrança na Justiça.
Informações: DOL