A situação alarmante que se encontra o Hospital do Pronto Socorro Municipal “Mario Pinotti”, conhecido popularmente como PSM da 14 de Março, fez à Justiça cobrar providências da gestão do Prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL). O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, determinou providências urgentes para sanar más condições do PSM da 14 de Março. A decisão foi proferida em relação ao processo iniciado em setembro de 2022, no qual o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em ação movida pela 3ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Fabia Melo Fournier, requereu medidas para garantir o atendimento médico adequado no HPSM Mário Pinotti.
Segundo o processo, o MPPA havia solicitado diversas medidas para assegurar a disponibilidade de leitos pediátricos estruturados e o abastecimento adequado de medicamentos. Em 10 de setembro de 2022, o juiz deferiu as medidas e estabeleceu um prazo para o cumprimento das determinações pelo Município.
As medidas abrangiam a oferta imediata de leitos pediátricos, a reativação da Enfermaria Pediátrica 103 após providências estruturais, regularização do abastecimento de medicamentos essenciais, e a presença de profissionais médicos na “sala vermelha” do estabelecimento de saúde. Em caso de descumprimento, ficou determinada uma multa diária no valor de R$5.000, limitada a R$100.000.
Após o deferimento das medidas, o Município alegou em 21 de setembro de 2022 que havia atendido às determinações, apresentando documentos para comprovar o cumprimento. No entanto, em comunicações subsequentes nos meses de fevereiro, maio e agosto de 2023, o Ministério Público relatou que as medidas não foram efetivamente cumpridas, especialmente no que diz respeito ao abastecimento de medicamentos essenciais no hospital.
O Magistrado considerou que, apesar das alegações da Prefeitura sobre dificuldades no abastecimento por fatores externos, as condições de funcionamento do hospital eram precárias, com falta de medicamentos essenciais. Diante disso, foi determinada a execução da multa previamente estipulada, com um valor inicial de R$100 mil.
Além disso, a partir da intimação da decisão, o valor da multa diária foi aumentado para R$20 mil, limitado a R$ 1 milhão. O Município de Belém foi intimado a tomar ciência da decisão e cumprir as obrigações impostas com urgência. O valor da multa deverá ser depositado em juízo após sua constrição.