Justiça Eleitoral cassa o mandato do Prefeito de Salinópolis Kaká Sena.

O juiz eleitoral de Salinópolis, Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, cassou ontem o mandato do prefeito do município, Carlos Alberto Sena Filho, o “Kaká Sena” (PL) e da vice, Ana Denise da Silva Monteiro (PDT), decretando ainda a inelegibilidade da dupla por oito anos. Na sentença, ele acolheu a ação de investigação judicial eleitoral impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder político e econômico.

Esse abuso teria implicado na compra de votos, inclusive com farta distribuição de cestas básicas, eletrodomésticos, além de peixes à população durante a campanha. A decisão de cassar os dois mandatos do prefeito e da vice é de primeira instância e cabe recurso ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Quanto ao à época prefeito Paulo Henrique Gomes, também denunciado pelo MPE, o juiz argumenta que embora ele “negue qualquer irregularidade de sua parte atribuindo as falhas na distribuição ao seu secretariado, é certo que “não foi provada sua presença física, ao contrário das cestas básicas, na distribuição do peixe”.

“Inquestionável, a meu sentir, a promoção política da então Diretora do Hospital Regional – Ana Denise Monteiro -, a gravidade da conduta e a influência na vontade e consciência do eleitor, pois a distribuição de benesses incute na cabeça do cidadão, notadamente dos mais carentes e necessitados, a imagem de bom gestora , já que lhe remetem a imagem de caridosa, bondosa, do que distribui vantagens aos cidadãos, ensejando, inegável, desequilíbrio na disputa eleitoral”, diz o juiz na sentença.Ele também afirma que a distribuição de eletrodomésticos e cestas básicas “influiram na liberdade de voto dos cidadãos”.

Sobre a conduta do atual prefeito, também por ele cassado, o magistrado diz que embora Kaká Sena tenha sido candidato ao cargo de prefeito sem ocupar cargo público, “é certo que a norma não exige a sua participação efetiva na prática da conduta, também permitindo o seu enquadramento legal decorrente da circunstância de ter-se beneficiado diretamente pelo ato ilícito praticado pela investigada Ana Denise da Silva Monteiro”.

Veja na íntegra a decisão:

https://drive.google.com/file/d/1-cWOwZF_FjfzJrvgKNzL_5icYGMz46Z2/view

Informações Ver-o-Fato