A Justiça Eleitoral da 4ª Zona de Castanhal determinou, no dia 5 de setembro de 2024, a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o número PA-00372/2024, realizada pelo Instituto Skala (Moreira & Noleto Ltda) e divulgada por Hélio Leite. A decisão veio após impugnação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Castanhal, que questionou a veracidade e conformidade da pesquisa com a legislação eleitoral.
De acordo com a sentença assinada pela juíza Sara Augusta Pereira de Oliveira Medeiros, a impugnação foi julgada procedente em parte, confirmando que a pesquisa apresentava irregularidades. O MDB alegou que a pesquisa não cumpriu com requisitos essenciais, como a falta de números de telefone para verificação da veracidade dos dados e a ausência do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior. O levantamento, que ouviu 743 eleitores em apenas dois dias (24 e 25 de junho de 2024), foi considerado de difícil execução dentro desse prazo, colocando em dúvida a legitimidade da coleta de dados.
Apesar de o Instituto Skala ter apresentado o documento posteriormente, o MP reiterou que o requisito essencial não foi atendido no momento adequado.
A decisão judicial trouxe consequências diretas para a campanha eleitoral de Castanhal. A pesquisa suspensa havia sido divulgada pelo candidato Hélio Leite, que, pelo visto, se beneficiaria de dados distorcidos para induzir o eleitorado ao erro.
A sentença destaca a importância de garantir que as pesquisas eleitorais sejam conduzidas dentro dos parâmetros legais, assegurando que o processo eleitoral seja transparente e justo para todos os candidatos e eleitores.