Justiça mantém decisão que impede Alessandra Haber de deixar o MDB: vitimização não convence e lei deve ser respeitada.

A tentativa da inexpressiva deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA) de se desfiliar de seu partido sem perder o mandato sofreu um revés. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de tutela de urgência apresentado por ela, determinando que a parlamentar permaneça vinculada ao MDB até que a janela partidária permita mudanças dentro da lei.

Alessandra afirma que enfrenta “grave discriminação política” após seu marido, Daniel Santos, prefeito de Ananindeua, trocar o MDB pelo PSB. Ela alega perseguição por ter sido retirada da titularidade de comissões importantes e ignorada em comunicações internas do partido. No entanto, o TSE, em análise preliminar, não encontrou provas suficientes que configurassem um quadro de discriminação ou perseguição que justifique sua desfiliação.

A decisão do TSE

O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, destacou que: O afastamento de Alessandra de algumas comissões não configura censura ou perseguição direta, já que ela permanece como titular em outras comissões.

  • A ausência de respostas de e-mails ou convites para reuniões, apontada por ela, não constitui evidência concreta de discriminação pessoal grave. O MDB exerceu seu direito ao propor ações judiciais contra Alessandra e seu marido, fato que não caracteriza abuso ou perseguição.

Com base nesses pontos, o ministro concluiu que não há elementos suficientes para autorizar a desfiliação fora da janela partidária sem que Alessandra perca seu mandato.

Vitimização ou estratégia política?

A tese de Alessandra de que é uma vítima de perseguição política tem enfrentado ceticismo. Afinal, a parlamentar e seu marido, Dr. Daniel, têm um histórico de atuação que frequentemente desafia normas estabelecidas. Dr. Daniel, por exemplo, foi eleito em 2020 com apoio do MDB e do governador Helder Barbalho, mas trocou de partido para o PSB, gerando rupturas políticas significativas. Alessandra agora tenta transferir para o partido as consequências de decisões políticas tomadas por ela e seu cônjuge.

Mais uma vez, o casal demonstra uma postura que beira o desrespeito às regras do jogo democrático. É como se vivessem em uma realidade paralela onde acreditam ser possível criar suas próprias normas, independentemente do que diz a legislação ou a jurisprudência.

A lei é clara para todos

O art. 22-A da Lei 9.096/95 estabelece que parlamentares que se desfiliem do partido pelo qual foram eleitos sem justa causa perderão seus mandatos. Apenas situações excepcionais, como mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação pessoal, permitem a desfiliação sem punição. No caso de Alessandra, o TSE não encontrou elementos que sustentem sua alegação de discriminação.

O Ministério Público e os próximos passos

Não é a primeira vez que as ações do casal levantam questionamentos. Alessandra e Dr. Daniel já estiveram no centro de outras polêmicas, como acusações de irregularidades em campanhas eleitorais. O Ministério Público tem desempenhado papel ativo em acompanhar as movimentações políticas do casal, e este episódio não deve ser diferente.

Agora, Alessandra terá que aguardar a abertura da janela partidária, um mecanismo previsto em lei que permite trocas de legenda sem prejuízo do mandato. Simples assim: a lei vale para todos.