O Pará não pode contrair empréstimos junto ao Banco do Brasil. Esta foi a liminar concedida pelo juiz da 5ª vara da Fazenda Pública da capital, Raimundo Rodrigues Santana.
De acordo com a liminar, a proibição é válida até os meses de gestao do governador Jatene.
A decisão é uma resposta à ação popular movida por Raquel Araújo da Silva, com a justificativa de evitar novas despesas que possam prejudicar as finanças do próximo governo.
A ação popular pedia o bloqueio de mais de R$ 60 milhões dos cofres públicos advindos dessa operação, solicitando ainda a anulação do empréstimo e a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual que a autorizou. A multa estipulada é de R$ 25 mil/dia caso o Estado não cumpra a decisão.
Jatene, Marcio Miranda, Nilo Noronha, José da Silva Colares e Ruy Klautau, ordenadores de despesas, terão que prestar explicações no processo. Eles são acusados de promover a operação de crédito junto ao Banco do Brasil sem o devido processo legal, ferindo o princípio da legalidade, moralidade e publicidade.
Em novembro de 2017, Jatene encaminhou mensagem a Márcio Miranda solicitando a elaboração de um projeto de Lei autorizando o Estado do Pará a contratar uma operação e crédito junto ao Banco do Brasil. Em 15 de dezembro, foi publicada a Lei Estadual nº 8.725/2017 autorizando o poder Executivo a realizar a operação (ver box).
Em 20 de agosto deste ano, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) informou a assinatura do contrato de financiamento entre o Estado do Pará e o Banco do Brasil no valor de R$ 100 milhões já disponíveis do montante autorizado. No dia 30, a Secretaria da Fazenda (Sefa) informou o ingresso de recursos para o Estado decorrente da operação e crédito no valor de R$ 60,4 milhões. Os cerca de 40 milhões restantes deveriam ser depositados ainda este mês.
Giussepp Mendes, advogado de Raquel, diz o PL não observou requisitos mínimos de viabilidade das propostas apresentadas pelos agentes financeiros e a análise da capacidade de pagamento pelo Estado nos moldes do que determina o Ministério da Fazenda. “Somando com a garantia dada pelo Estado para o empréstimo (parcelas do FPE), os atos infringem a Lei de Licitações e de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, já que não apresenta qualquer estudo de impacto da utilização do fundo para os próximos 8 anos, tampouco o valor que é dado como garantia para o empréstimo”, coloca.
Parte do valor já foi liberado sem destinação certa
A denúncia afirma que a Lei Estadual não observou regras básicas do processo legislativo. “Além disso, o governador não procurou outras instituições financeiras para negociar as melhores condições para a operação observando os limites previstos na Lei das Licitações garantindo os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade”, diz Mendes. E prossegue: “A realização de operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares, é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário público”.
Ao não observar parâmetros legais para a autorização da operação e crédito, diz Giussepp, o governador causa claro risco ao erário público, pois compromete créditos futuros referentes às vergas oriundas do FPE. “Não houve qualquer certame para se analisar a melhor proposta para o empréstimo. Mais de 60% do valor contraído já foram liberados no final de agosto e o mais grave: até agora não se sabe onde esses recursos serão aplicados. Também fica a questão: como a Alepa e seu presidente elaboram uma Lei para a concessão e um empréstimo e não observaram todos esses requisitos legais?”, questiona.
Na decisão datada do último dia 31, Raimundo Santana afirma que “Há, de fato, indicativo de irregularidade no procedimento administrativo, com perspectiva de contaminação da norma legal”. O juiz considera ainda que subsiste o risco do dano irreparável, “eis que a continuidade das operações creditícias com o Banco do Brasil S/A poderá comprometer o erário, em prejuízo do contribuinte e da sociedade em geral”, justificou. Ele completou informando que o o próximo governo terá segurança para administrar as finanças do Estado e poderá refazer a Lei que contemplem esses projetos de infraestrutura, mas de acordo com o que preceitua a legislação.
A LEI ESTADUAL
Pela lei, o Estado foi autorizado a obter crédito de até R$ 595 milhões para investimentos em saúde, desenvolvimento e mobilidade urbana, infraestrutura e logística, e infraestrutura turística (Prodetur). Como garantia o governo deu as parcelas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
(DOL)