Uma denúncia contra o ex-secretário de Cultura do Pará, Paulo Chaves e os empresários Alípio Martins Júnior e Wânia Suely Rocha Martins, donos das empresas Amazon Food Service e Pommedor, respectivamente, foi feita pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, na última segunda-feira (6).
Eles são acusados de fraudarem uma licitação, no ano de 2016, para alugar um espaço público para uso comercial de serviço de restaurante nas dependências do “Restô do Parque da Residência”, que configura crime do artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8666/93), de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena prevista para esse crime é de dois a quatro anos de detenção e multa.
Dentre os indícios de que as empresas Amazon Food Service e Pommedor mantinham um vínculo e dependência mútuas, o Ministério Público destaca: a existência de vínculo familiar entre os sócios das empresas (marido e esposa); transferência de empregado entre as empresas; realização de empréstimo vultoso entre os dois estabelecimentos; coincidências no texto, parágrafos e formatação nos documentos apresentados pelas empresas na licitação; e comprovantes de pagamentos feitos pela empresa Pommedor em poder da empresa Amazon Food Service.
A apuração dos fatos começou a partir do ofício encaminhado pela Auditoria Geral do Estado, que relatou a ocorrência de possíveis atos ilícitos praticados pelas empresas “Martins Comércio de Produtos Alimentícios Ltda-ME (Amazon Food Service)” e “W.S.R Martins e Martins Serviços de Alimentos Ltda. EPP (Pommedor)”. Após a instrução de inquérito, foi constatado pelo Ministério Público do Estado a prática de ilícitos cíveis e penais praticados pelas empresas, em complô com o então secretário de Estado de Cultura.
A licitação ocorreu no final do ano de 2016 e, durante o processo de contestação, que se estendeu até março de 2017, no qual as empresas poderiam recorrer na tentativa de fazer a Comissão de Licitação reconsiderar a denúncia, a Amazon Food Service e a Pommedor foram impedidas de realizar atividades.
Em abril de 2017, o então titular da Secretaria de Estado de Cultura (Secult-PA), Paulo Chaves, entendeu que as irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação poderiam ser investigadas e reverteu o parecer da Comissão de inabilitar as atividades das empresas até o momento do julgamento da fase de habilitação. Segundo a Promotoria, os argumentos do ex-secretário não prosperam: “em que pese a Comissão Permanente de Licitação ter feito uma decisão fundamentada apontando diversos indícios de ilegalidades para justificar a revisão da habilitação das empresas Amazon Food Service e Pommedor, o secretário Paulo Chaves, em sede de recurso hierárquico, ignorou todos os indícios de fraude e simplesmente reviu a decisão de inabilitação, sem ao menos consultar o apoio jurídico à sua disposição”, informou a Promotoria.
A decisão tomada pelo ex-secretário serviu, na prática, para legitimar o julgamento das propostas financeiras feito anteriormente, no qual a empresa Amazon Food Service saiu vencedora pelo valor de R$ 26.889,00. O contrato de locação foi assinado pelas partes somente em fevereiro de 2018, e publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de junho do mesmo ano.
Ação Civil Pública por ato de improbidade
Em virtude das irregularidades cometidas nesse mesmo processo licitatório, também foi ajuizada ação civil pública por ato de improbidade pelo promotor de Justiça Alexandre Tourinho contra o ex-secretário, os dois empresários e as empresas “Martins Comércio de Produtos Alimentícios Ltda-ME (Amazon Food Service)” e “W.S.R Martins e Martins serviços de alimentos Ltda. EPP (Pommedor)”.
No caso da ação cível, eles podem ser condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade, tais como suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, entre outros.
Informações MPPA