O Ministério Público do Pará (MPPA) pediu à Justiça o imediato afastamento do prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes (PSB), do cargo por supostos atos de improbidade administrativa. Entre os quais, fraude à licitação e desvio de finalidade de verbas públicas.
O pedido foi protocolado na quarta-feira (26), na 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. É assinado pelo promotora Renata Valéria Cardoso. A vereadora Thaís Nascimento (PL) foi quem denunciou o caso ao MP, em janeiro deste ano.
O processo (ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento do exercício do cargo) tem mais de 80 páginas, farto em provas das denúncias graves feitas pela parlamentar.
Também é alvo do MP um empresário da cidade e sua empresa: Gilberto José de Melo Júnior, dono da Didiu Importados, nome de fantasia da G. J. de Melo Júnior Eireli (CNPJ: nº 06.120.989/0001-53), com sede em Altamira.
Renata Cardoso pede o afastamento por 90 dias do prefeito para que se evite que Claudomiro Gomes cometa novos atos criminosos.
“[O MP pede o] deferimento liminar [urgente] do AFASTAMENTO DO REQUERIDO CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA DO EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, ESPECIALMENTE DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante decisão motivada, sem prejuízo da remuneração, como forma de evitar a iminente prática de novos ilícitos, nos termos da fundamentação exposta em tópico próprio desta ação, com fulcro no art. 20, §1º e §2º, da Lei nº 8.429/1992”, requereu a promotora do caso.
“Manter CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA no exercício do cargo de Prefeito de Altamira/PA é colocar em risco diversos outros certames, chamamentos públicos, processos seletivos, procedimentos licitatórios e demais atos do Município de Altamira, inclusive eventos festivos. O Prefeito já demonstrou claro animus de se manter inerte e não cumprir com as suas responsabilidades administrativas”, justificou.
Com relação à participação do empresário, a promotora foi categórica.
“Já os os réus G. J. DE MELO JUNIOR EIRELI e GILBERTO JOSÉ DE MELO JÚNIOR, mesmo não sendo agentes públicos, induziram ou concorreram dolosamente para a prática do ato de improbidade. Como forma de auferir lucro, estavam diante da oportunidade de receber valores mesmo com realização de procedimento licitatório tardio e fraudulento”.
Os crimes
De acordo com a promotora Renata Cardoso, o mandatário de Altamira cometeu as seguintes ilegalidades, todas fartamente comprovadas:
- Não realizou a licitação para a ornamentação da orla de Altamira (ou como queiram dizer, houve uma montagem tardia de licitação para dar ar de legalidade;
- Pagou de modo antecipado R$ 240 mil à empresa responsável pela realização dos eventos festivos alusivos ao aniversário da cidade de Altamira/PA, em 2022, com nítida violação regramento jurídico;
- Comprovou-se desvio de finalidade no uso das verbas recebidas a título de recursos hídricos;
- Descumpriu recomendações expedidas pelo Ministério Público do Pará;
- Não deu respostas aos ofícios encaminhados a ele pelo Ministério Público do Pará;
- Descumpriu compromisso de ajustamento de conduta;
- Promoveu em eventos natalinos públicos realizados no ano passado a sua imagem pessoal enquanto prefeito de Altamira.
Para a promotora, a continuidade de Claudomiro Gomes “no exercício do cargo de prefeito” significa “colocar em risco diversos outros certames, chamamentos públicos, processos seletivos, procedimentos licitatórios e demais atos do Município de Altamira, inclusive eventos festivos”.
O prefeito, ainda segundo Renata Cardoso, “já demonstrou claro animus de se manter inerte e não cumprir com as suas responsabilidades administrativas”.
Informações: Blog do Jeso Carneiro