Edição – “Conforme apurado. O Blog vem a público esclarecer de que as informações que o Ministério Púbico (MPPA) através da Promotoria de Benevides estaria instaurado uma investigação sobre a Prefeitura de Benevides. No texto publicado existe de fato um equívoco fático ao afirmar que parte da investigação já estaríam acontecendo. Além disso, é importante destacar que a referida matéria foi produzida com base em denúncias, encaminhadas ao blog, após as informações obtidas. O fato é que denúncias ainda não estariam em tramitação de fato. As denúncias seguem em curso através do Ministério Público do Estado (MPPA). Por isso, em respeito ao nosso leito, o Blog do Sávio Barbosa pede desculpas pelo erro cometido. Estaremos sempre buscando o compromisso com verdade.”.
O Ministério Público do Pará (MPPA) poderá desbaratar mais um esquema de corrupção na Prefeitura de Benevides, envolvendo a Prefeita Luziane Solon, servidores públicos e empresários. A uma instauração de um Inquérito Civil, contra a Prefeita de Benevides, Luziane Solon e demais servidores da administração pública municipal e empresários que, notadamente, em associação criminosa, lesaram verbas públicas advindas de convênios e, ainda, por descumprirem e violarem as normas básicas da administração pública, compreendendo lesão ao erário público, improbidade administrativa e crime de responsabilidade, uma vez que, dolosamente, realizaram procedimentos licitatórios fraudulentos e simulados, saques de valores em espécie e/ou por transferência bancária para pagamento de medições de obras inexistentes, assim como, não apresentaram a competente prestação de contas das verbas oriundas de convênios.
1.1 – DAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 143/2022.
1.1.1 – DA DISPARIDADE ENTRE O VALOR EFETIVAMENTE LIBERADO COM O PERCENTUAL FÍSICO EXECUTADO.
O Convênio nº 143/2022, foi firmado no dia 02 de junho de 2022, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial do Estado, Edição nº 34.994, do dia 03/06/2022, com vigência de um ano, sendo liberada a 1ª parcela pela SEDOP, no valor de R$ 633.333,33 (seiscentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), Nota de Empenho nº 2022NE01330, no dia 10/06/2022, juntamente com o valor de R$ 225.713,15(duzentos e vinte e cinco mil reais setecentos e treze reais e quinze centavos), pela Prefeitura Municipal de Benevides, a título de contrapartida.
Ocorre que, conforme se verifica no incluso Relatório de Acompanhamento do Convênio, subscrito pelo Fiscal ADONAY CARVALHO, existe disparidade entre o percentual financeiro já liberado, hoje na casa de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), que equivale ao valor de R$ 859.046,48 (oitocentos e cinquenta e nove mil, quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), com o percentual físico executado do convênio, que é de apenas 9,15% (nove vírgula quinze por cento), um absurdo.
Toda a movimentação da parcela acima referida pode ser examinada nos extratos bancários da Conta Corrente 0008407991, da Agência 0059, do Bando do Estado do Pará, que tem como titular a Prefeitura Municipal de Benevides, na pessoa da Prefeita Municipal LUZIANE DE LIMA SOLON OLIVEIRA e da Tesoureira Municipal MAIARA CRUZ DE CASTRO e que segue anexa à presente representação.
Vale destacar ainda, que para que o processo de pagamento das notas ficais atinentes às medições fraudulentas fossem devidamente liberadas para pagamento, essas previamente teriam de ser atestadas pelo Fiscal do Contrato e do Convênio, in casu, a servidora designada a Engenheira Civil KIMI YANO, ou pelo seu substituto, o também Engenheiro Civil PEDRO RICARDO CARRIAS DE CARVALHO, e após isso seriam encaminhadas para o Controle Interno dar o parecer final, no caso, de responsabilidade da servidora NAZARÉ SILVA MENEZES.
Ademais disso, a situação atual das obras de pavimentação asfáltica das Ruas Campestre e Libertação 1 e 2, situadas no bairro Campestre, no Município de Benevides, são de total abandono, conforme se comprova com as inclusas imagens aerofotográficas, recentemente colhidas no local das obras de asfaltamento.
1.1.2 – DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS FRAUDULENTOS/SIMULADOS PARA A CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSECUÇÃO DAS OBRAS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 143/2023.
Por meio de uma simples consulta no Sistema GEO OBRAS do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, verifica-se que a atual gestão do Município de Benevides, teria realizado a abertura do Processo Licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 006/2022- TP, às 10h00min, do dia 21 de junho de 2022, no auditório da Casa dos Conselhos da Educação, situado na Rua Costa e Silva, nº 160, Baixo, Bairro Presidente Médici, Benevides/PA, para selecionar pessoa jurídica do ramo pertinente para prestar os serviços de engenharia, previstos no Termo de Convênio nº 143/2022.
A título de informação, vale destacar, que sobre esse suposto procedimento licitatório cuja responsabilidade de realização foi do servidor PEDRO PINTO SOARES NETO, Presidente da CPL, afora o edital do certame, e o extrato que consta no GEO OBRAS do TCM, nenhum outro documento, referente ao certame consta no referido sistema, pois seus arquivos estão todos corrompidos, assim como os da chamada fase externa, tais como, ata da abertura do certame, termo de adjudicação e homologação e cópia do contrato administrativo, até a presente data não foram anexados.
Apesar disso tudo, consta na movimentação financeira da conta corrente nº 0008407991, da Agência 0059, do Banco do Estado do Pará, transferência eletrônica feita no dia 10 de novembro de 2022, no valor de R$ 97.711,55 (noventa e sete mil setecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), e outra, no dia 02 de dezembro do mesmo ano, no valor de R$ 140.760,05 (cento e quarenta mil setecentos e sessenta reais e cinco centavos), para JULIAN GRAZIANO SARTORETT, suposto representante da empresa vencedora do certame ao norte mencionado.
Mas não é só isso!
Para surpresa de ninguém, eis que no dia 20 de janeiro do corrente ano, foi publicado no Diário Oficial do Estado, na página 116, um aviso de rescisão unilateral de contrato administrativo, da Prefeitura Municipal de Benevides com a Empresa JULIAN GRAZIANO SARTORETTO – PAVIFÊNIX, CNPJ nº 25.155.908/0001-03, a misteriosa empresa ganhadora do primeiro certame, aquela que teria como percentual físico executado do referido convênio, apenas 9,15% (nove vírgula quinze por cento), pesar do percentual financeiro já liberado, de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), equivalente ao valor da 1ª parcela de R$ 859.046,48 (oitocentos e cinquenta e nove mil, quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme anteriormente mencionado.
Vale ainda destacar, que na mesma página do diário oficial sobredito, consta a publicação do Aviso de Licitação da Tomada de Preços nº 001/2023, que teve como objeto a pavimentação asfáltica dos serviços remanescentes do Convênio nº 143/2022, cuja abertura se deu no dia 08 de fevereiro de 2023, uma autêntica licitação simulada/montada, feita para remunerar serviços supostamente prestados, sem a observância das formalidades legais, pois conforme se verifica nas imagens aerofotográficas as obras estão paradas apesar da 1ª parcela no valor de R$ R$ 859.046,48 (oitocentos e cinquenta e nove mil, quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), ter sido integralmente utilizada, conforme extratos anexos.
A licitação Tomada de Preços nº 001/2023, teve apenas uma empresa participante a CONSTRUTORA PROJETTA LTDA, portadora do CNPJ nº 22.365.949/0001-28, que celebrou com a Prefeitura Municipal de Benevides o Contrato Administrativo nº 092/2023 – TP 001/2023, que tem como objeto a “Pavimentação asfáltica no Bairro Campestre, no Município de Benevides, de acordo com o Convênio n.º 143/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP e a Prefeitura Municipal de Benevides/PA, em virtude do distrato de contrato, através do número administrativo 020/2023”, no valor global de R$ 2.289.858,98 (dois milhões duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Por fim, a título de informação, apesar da suposta rescisão unilateral do contrato administrativo firmado com a Empresa JULIAN GRAZIANO SARTORETTO – PAVIFÊNIX, CNPJ nº 25.155.908/0001-03, ter sido publicado, até hoje não se tem notícia, de que a Prefeitura Municipal de Benevides, tenha aplicado penalidades administrativas em desfavor da mencionada empresa, nem de ter requerido a devolução dos valores repassados, conforme demonstrado nos inclusos extratos bancários.
2 – Convênio nº 059/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP, que tem como objeto a Pavimentação Asfáltica no Município de Benevides/PA, no valor global de R$ 3.148.370,80 (três milhões cento e quarenta e oito mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos), sendo desse valor R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), por parte da SEDOP, e o valor de R$ 648.370,80 (seiscentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos), referente a contrapartida da Prefeitura Municipal de Benevides.
2.1 – DAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 059/2022.
O Convênio sobredito foi assinado no dia 18/05/2022, sendo publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE, na Edição nº 34.975, do dia 19/05/2023, sendo 04 dias após a referida publicação, liberado o repasse referente a 1ª Parcela pela SEDOP, ou seja, no dia 23/05/2022, no valor de R$ 833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), Nota de Empenho nº 2022NE01150, e de contrapartida do Município de Benevides, o valor de R$ 216.123,60 (duzentos e dezesseis mil cento e vinte e três reais e sessenta centavos), perfazendo o total de R$ 1.049.456,93 (um milhão quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), e ainda, o repasse também da SEDOP, no dia 02/02/2023, no valor de R$ 1.033.333.34 (um milhão trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), e de contrapartida do Município de Benevides o valor de R$ 316.123,60 (trezentos e dezesseis mil cento e vinte e três reais e sessenta centavos), perfazendo o total de R$ 1.349.456,94 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), referente a Parcela 2, do mencionado convênio, que tem como termo inicial de vigência o dia 19/05/2022 e término o dia 03/05/2023, além de outras irregularidades que serão abaixo listadas:
2.1.1 – DA DISPARIDADE ENTRE O VALOR EFETIVAMENTE LIBERADO COM O PERCENTUAL FÍSICO EXECUTADO.
O Convênio nº 059/2022, como dito alhures, foi firmado no dia 18 de maio de 2022, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial do Estado, Edição nº 34.975, do dia 19/05/2022, com vigência de um ano, sendo liberada a 1ª parcela pela SEDOP, no valor de R$ 833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), no dia 23/05/2022, juntamente com o valor de R$ 216.123,60 (duzentos e dezesseis mil cento e vinte e três reais e sessenta centavos), pela Prefeitura Municipal de Benevides, a título de contrapartida.
A 2ª parcela foi liberada no dia 02 de fevereiro de 2023, sendo repassado pela SEDOP o valor de R$ 1.033.333.34 (um milhão trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), e de contrapartida do Município de Benevides o valor de R$ 316.123,60 (trezentos e dezesseis mil cento e vinte e três reais e sessenta centavos).
Ocorre que, conforme se verifica no incluso Relatório de Acompanhamento do Convênio, subscrito pelo Fiscal WLYELISON BARBOSA, existe disparidade entre o percentual financeiro já liberado, hoje na casa de 76,20% (setenta e seis vírgula vinte por cento), que equivale ao valor de R$ 2.398.913,87 (dois milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), com o percentual físico executado do convênio, que é de apenas 16% (dezesseis por cento), um verdadeiro e injustificável absurdo.
Toda a movimentação da parcela acima referida pode ser examinada nos extratos bancários da Conta Corrente 0008248710, da Agência 0059, do Bando do Estado do Pará, que tem como titular a Prefeitura Municipal de Benevides, e que segue anexa à presente denúncia.
Ademais disso, a situação atual das obras de pavimentação asfáltica no Município de Benevides, são de total abandono, conforme se comprova com as inclusas imagens aerofotográficas, recentemente colhidas no local das obras de asfaltamento.
2.1.2 – DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS FRAUDULENTOS/SIMULADOS PARA A CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSECUÇÃO DAS OBRAS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 059/2022.
Por meio de uma simples consulta no Sistema GEO OBRAS do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, verifica-se que a atual gestão do Município de Benevides, teria realizado a apenas a fase interna do Processo Licitatório, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2022-CP, apesar de ter sido publicado no Jornal Diário do Pará, edição do dia 03 de maio de 2022, o aviso de licitação, cuja abertura do certame estava prevista para às 09h00min, do dia 26 de junho de 2022, no auditório da Casa dos Conselhos da Educação, situado na Rua Costa e Silva, nº 160, Baixo, Bairro Presidente Médici, Benevides/PA, para selecionar pessoa jurídica do ramo pertinente para prestar os serviços de Terraplanagem, Pavimentação, Sinalização, Drenagem e Iluminação de vias, previstos no Termo de Convênio nº 059/2022.
A título de informação, vale destacar, que sobre esse suposto procedimento licitatório, afora o comprovante de publicação do aviso de licitação, o edital do certame, e o extrato que consta no GEO OBRAS do TCM, nenhum outro documento, referente ao certame consta no referido sistema, pois seus arquivos estão todos corrompidos, assim como os da chamada fase externa, tais como, ata da abertura do certame, termo de adjudicação e homologação e cópia do contrato administrativo, até a presente data não foram anexados, uma autêntica fraude administrativa.
Apesar disso tudo, consta na movimentação financeira da conta corrente nº 0008248710, da Agência 0059, do Banco do Estado do Pará, com saque feito no dia 10 de outubro de 2022, no valor de R$ 817.035,64 (oitocentos e dezessete mil trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), e outro, no dia 1º de novembro do mesmo ano, no valor de R$ 20.949,63 (vinte mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta reais e cinco centavos), que supõem-se sejam referentes a Nota de Empenho nº 1150, de 17 de maio de 2022.
Também para este caso, existem outras ilegalidades, nestes termos:
Para surpresa de ninguém, eis que no dia 20 de janeiro do corrente ano, foi publicado no Diário Oficial do Estado, na página 116, a publicação do Aviso de Licitação modalidade Concorrência Pública nº 002/2023, que teve como objeto serviços remanescentes de Terraplanagem, Pavimentação, Sinalização, Drenagem e Iluminação de vias, previstos no Termo de Convênio nº 059/2022, cuja abertura se deu no dia 23 de fevereiro de 2023, uma autêntica licitação simulada/montada, feita para remunerar serviços supostamente prestados, sem a observância das formalidades legais, pois conforme se verifica nas imagens aerofotográficas as obras estão paradas apesar da 1ª e 2ª parcelas no valor de R$ 2.398.913,87 (dois milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), ter sido integralmente utilizada, conforme extratos anexos.
3 – Convênio nº 184/2022, foi firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP no dia 24 de junho de 2022, e publicado no mesmo dia no Diário Oficial do Estado, Edição nº 35.021, com vigência de um ano, que teve como termo inicial de vigência o dia 24/06/2022 e término o dia 24/06/2023, que teve como objeto Serviços de Recuperação do Pavimento Asfáltico no Município de Benevides/PA, no valor global de 2.005.071,70 (dois milhões cinco mil setenta e um reais e setenta centavos, sendo o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), repassados pela SEDOP, e o valor de R$ 505.071,70 (quinhentos e cinco mil setenta e um reais e setenta centavos), de contrapartida da Prefeitura Municipal de Benevides.
3,1 – DAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
DA DISPARIDADE ENTRE O VALOR EFETIVAMENTE LIBERADO COM O PERCENTUAL FÍSICO EXECUTADO.
A SEDOP, no dia 28/06/2022, repassou o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Nota de Empenho nº 2022NE01603, para a conta do Convênio nº 184/2022, sendo naquela ocasião repesado de contrapartida do Município de Benevides o valor de R$ 168.357,23 (Cento e sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), perfazendo o total de R$ 668.357,23 (Seiscentos e sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), referente a Parcela 1, do mencionado convênio.
Ocorre que, conforme se verifica no incluso Relatório de Acompanhamento do Convênio, subscrito pelo Fiscal ADONAY CARVALHO, existe disparidade entre o percentual financeiro já liberado, hoje na casa de 33,33% (setenta e seis vírgula vinte por cento), que equivale ao valor de R$ 668.357,23 (Seiscentos e sessenta e oito miltrezentos e cinquenta e sete reais e vinte e trêscentavos, com o percentual físico executado do convênio, deveras pífio, eis que apenas de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), um verdadeiro e injustificável absurdo.
Toda a movimentação da parcela acima referida pode ser examinada nos extratos bancários da Conta Corrente 0008209499, da Agência 0059, do Bando do Estado do Pará, que tem como titular a Prefeitura Municipal de Benevides, e que segue anexa à presente denúncia.
Vale destacar, que sobre o suposto procedimento licitatório para a execução das obras atinentes ao Convênio nº 184/2022, afora o extrato que consta no GEO OBRAS do TCM, nenhum outro documento, referente a esse certame consta no referido sistema, pois seus arquivos estão todos corrompidos, assim como os da chamada fase externa, tais como, ata da abertura do certame, termo de adjudicação e homologação e cópia do contrato administrativo, até a presente data não foram anexados, configurando-se assim numa autêntica fraude administrativa.
Ademais disso, a situação atual das obras de pavimentação asfáltica no Município de Benevides, são de total abandono, conforme se comprova com as inclusas imagens aerofotográficas, recentemente colhidas no local das obras de asfaltamento.