O Blog nesta segunda-feira (28) abordou em uma matéria o pedido do Ministério Público do Estado (MPPA) de impugnação da candidatura à prefeitura do município de Ponta de Pedras de Consuelo Castro. A candidata entrou em contato com o Blog e pediu seu direito de retratação. Entendemos que o direito à retratação e ao esclarecimento da verdade sempre irá prevalecer neste meio de comunicação. Abaixo explanamos a nota de esclarecimento na íntegra da “Coligação União por Ponta de Pedras” que tem como candidata ao cargo de prefeita Consuelo Castro e Raimundo Sandoval ao cargo e vice-prefeito.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Coligação União por Ponta de Pedras, constituída pelos partidos PSD, PSDB, PP, DEM, PSB e PTB, vem esclarecer alguns fatos que está sendo divulgado de maneira indevida nas redes sociais e demais veículos de comunicação. Ocorre que a coligação apresentou o Registro de Candidatura indicando a Sra. Consuelo Maria da Silva Castro para concorrer ao cargo de Prefeita Municipal de Ponta de Pedras e Raimundo Sandoval Amoedo Barbosa como Vice-Prefeito.
Após a apresentação do requerimento para registrar a candidatura, houveram dois pedidos de impugnação, o primeiro se trata da COLIGAÇÃO PONTA DE PEDRAS DE PONTA A PONTA, formada pelos partidos PT e MDB, que concorre às eleições majoritárias nesteMunicípio de Ponta de Pedras, através de seu Representante legal o Senhor EMERSON DE CASTRO TAVRES (Irmão do candidato a Prefeito da coligaçãoWAGNER DE CASTRO TAVARES), com a alegação de que a candidata Consuelo Castro teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal de Ponta de Pedras no ano de 2005, objeto esse que foi alvo de pedidos de impugnação nas eleições de 2012 e 2016, onde Consuelo concorreu as duas eleições, sendo uma delas saindo como vitoriosa do pleito.
A Segunda impugnação trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará sob a alegação de que a candidata Consuelo Castro estaria impedida de se candidatar pelo fato de ter contas julgadas irregulares, conforme Acórdão nº 53.666 do TCE, no entanto o Tribunal de Contas do Estado do Para reformulou a decisão através do Acórdão 54.984 aprovando as referidas contas e julgando-as como regulares, conforme certidão já apresentada a Justiça Eleitoral.
A assessoria jurídica desta coligação informa que já estão sendo tomadas todas as providências para responder cada impugnação postulada contra nossa candidata, e informa que nenhum dos dois pedidos foi até a presente data julgados, tornando assim a chapa majoritária Consuelo Castro e Sandoval Barbosa elegíveis e continuando concorrendo normalmente as eleições 2020 em Ponta de Pedras.
Ressalvamos aos cidadãos de boa fé, que está coligação presa sempre pela verdade e que em momento algum tenta denegrir a imagem dos seus adversários, o que não ocorre com os demais, no entanto, já está sendo tomadas as devidas providências a respeito de divulgação de fato inverídico, com o objetivo de denegrir a imagem de nossa candidata Consuelo Castro.
ASSESSORIA JURÍDICA
COLIGAÇÃO UNIÃO POR PONTA DE PEDRAS