Novas medidas de proteção às mulheres aprovadas na Câmara.

O PL 1552/2020, prevê o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica durante a pandemia. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 1552/20, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol) e outras deputadas da Bancada Feminina.

As mulheres vítimas de violência doméstica – e seus dependentes; terão direito a acolhimento institucional em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público, para garantir distanciamento do agressor; em o local sigiloso e provisório por 15 dias, antes de serem encaminhados aos abrigos institucionais. A regra vale enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus, ou, até 31 de dezembro de 2020.

Os gastos com abrigos provisórios – hotéis, imóveis, pousadas – independem de licitação, mas deverão ser divulgados na internet. Em todos os locais em que mulheres em situação de violência estejam abrigadas, haverá segurança, e o acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar.

O texto também determina o uso de veículos descaracterizados para transporte das mulheres em situação de violência até os abrigos. Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência serão responsáveis por solicitar o acolhimento em abrigo após o boletim de ocorrência e, se necessário, coleta de provas.

Elcione destaca que durante o isolamento , o número de casos de agressão contra a mulher aumentou, e que essas mulheres estavam se sentindo indefesas e sozinhas. Essas medidas vieram para mostrar que elas não estão desamparadas, e que a luta contra violência doméstica nunca parou, e não vai parar.

A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos deputados nesta quinta-feira (09), e agora, o texto segue para o Senado.

Cadastro

Os municípios poderão organizar o fluxo de atendimento e as vagas, assim como os estados também poderão manter cadastro atualizado dos locais de acolhimento existentes. A intenção é que possa haver mudança de estados de mulheres, a depender do nível do risco a que estão expostas.

Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência deverão, após avaliação contextualizada do caso, indicar a elas a possibilidade de inclusão em cadastro para benefícios e programas de renda, aluguel social ou no cadastro para auxílio emergêncial. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para garantir equipamentos para os abrigos e para contratação de demanda emergencial.