A prefeita do município de Magalhães Barata, Marlene Borges (PSD), foi interpelada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) pela prática de nepotismo. A promotora Brenda Ayan, titular da Promotoria de Justiça da cidade, expediu recomendação para que Marlene exonere oito funcionários contratados para cargos comissionados e que possuem vínculos de parentesco com a prefeita, seu vice-prefeito e alguns secretários municipais. Foi dado um prazo máximo de 30 dias, a contar de ontem, para que seja providenciado o envio ao MPPA dos documentos comprobatórios do cumprimento das orientações.
O Ministério Público considera que a prática de nepotismo e favorecimento no provimento de cargos em comissão no âmbito dos poderes municipais, Executivo e Legislativo, agride e viola de forma frontal e direta os princípios que norteiam o regime jurídico administrativo, notadamente os comandos normativos abstratos da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, tal como inscrito no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, a prática de nepotismo e favorecimento caracteriza desvio de finalidade, dissociado da pauta ética de conduta pelas quais deve se pautar o administrador público.
Destaca-se na recomendação, que a prática de nepotismo pode configurar abuso de poder capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, caracterizando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa. É considerado nepotismo a contratação de cônjuge, companheiro, demais parentes consanguíneos, afins, ou mesmo de origem civil, até terceiro grau.
Entre os pedidos, está o de que os requeridos se abstenham de permitir a nomeação ou contratação de cargos públicos municipais disponíveis em toda a estrutura do Poder Executivo Municipal por pessoas que tenham relação de parentesco consanguíneo ou por adoção, em linha reta (pais, avós, filhos, netos e bisnetos) ou colateral, até o terceiro grau (irmãos, netos e sobrinhos), ou por vínculo de afinidade, incluindo companheirismo (genro, nora, sogros, cunhados, padrasto, madrasta e enteados), sendo que os sogros, padrastos, madrastas e enteados incluem-se nessa situação mesmo no caso de divórcio, separação judicial ou dissolução da união estável, tendo em vista que esse vínculo não se extingue.
Foi dado o prazo máximo de 30 dias para que providenciem o encaminhamento ao Ministério Público, de documentos comprobatórios do cumprimento das orientações. A recomendação foi expedida na última quinta-feira (11).
Informações MPPA