Rildo Pessoa cria o Projeto disciplina do funcionamento de cemitérios particulares de animais. 

Foi aprovado nesta terça feira, 03, o projeto de lei de autoria do Vereador de Belém, Rildo Pessoa (Avante) que disciplina o estabelecimento e funcionamento dos cemitérios particulares de animais no município de Belém. De acordo com o PL, os cemitérios particulares de animais são áreas de uso exclusivo para o sepultamento de animais domésticos e domesticados que deverão seguir o Plano Diretor Urbano de Belém e a Lei de Parcelamento, ocupação e Uso do Solo Urbano do Município. Também é vedada a implantação de cemitérios de animais em locais inadequados, urbanisticamente impróprios, esteticamente desaconselhados e ambientalmente inviáveis.

Segundo o autor, esse tipo de local não é comum em Belém e o projeto vem como uma forma de respeitar os animais domésticos que muitas vezes são tratados como membros da família. Para o Vereador, afirma que como esses animais não têm uma forma legal de serem sepultados, são colocados em sacos plásticos e no lixo, o que gera um constrangimento para quem teve esse bicho como companheiro por tantos anos. “Se existe esse tipo de cemitério em Belém é clandestino. A lei é para estabelecer regras claras para o funcionamento desses locais. A atividade regulamentada gera divisas para o município, além de tributos e empregos diretos e indiretos. É bom pra população. Em caso de doenças esse animal precisa de crematório e o projeto também inclui essa situação e incentiva que o empresariado pense nessa questão, já que tem público pra isso”, diz Rildo.

O projeto diz ainda que estabelecimento precisa de um estudo completo e detalhado, incluindo relatório de impacto ambiental, sondagem geólogica, estudos de lençóis d’água e os locais deverão ser do tipo parque ou vertical com área com área mínima de 1500m², além de possuir livros de registro para a correta identificação do animal e causa da morte. Com relação aos crematórios, esses poderão ser instalados de acordo com a legislação ambiental em vigor. A lei começa a valer após a sanção do prefeito de Belém.