TRE proíbe eventos que causem aglomeração, como os que o candidato de Zenaldo tem feito por Belém.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) proibiu a realização de comícios, passeatas, caminhadas e qualquer outros atos similares de campanha eleitoral com aglomerações em todo o Estado do Pará.

A decisão faz parte da resolução N°5.668, publicada nesta quinta-feira (5) e assinada pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, e é realizada devido a “conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia de Covid-19”, que “exige postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo”.

A resolução proíbe ainda “confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”. 

A Justiça Eleitoral ainda determina a adoção de medidas para o cumprimento da resolução, utilizando-se dos meios cabíveis, inclusive a força policial, podendo até gerar a abertura de um procedimento criminal para investigar os envolvidos no descumprimento.

Eventos como esse, em que o Prefeito Zenaldo Coutinho fez questão de comparecer na convenção do seu candidato à sucessão Thiago Araújo (Cidadania) e que continua fazendo caminhadas e reuniões com aglomeração pela cidade. Estão agora proibidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Autoridades Sanitárias entendem que a flexibilização das medidas de contenção às aglomerações, combinada ao início da campanha eleitoral, nesse tipo de evento, foram responsáveis por uma nova onda de surto de contaminação pela pandemia da COVID-19.

Leia na íntegra abaixo: