A partir de hoje quinta-feira (14) o uso de máscaras em vias e logradouros públicos é obrigatório em todo o Pará. A obrigatoriedade foi decretada pelo governo estadual, com a publicação da Lei 9. 051/2020, sancionada na última quarta-feira (13) após aprovação na Assembleia Legislativa do Pará. A medida visa ajudar no combate à proliferação do novo coronavírus em território paraense. Até a manhã desta quinta, o Pará registra 10.867 casos de covid-19 e 1.063 óbitos.
“A utilização da máscara é obrigatória independente do tempo de circulação ou da distância percorrida. A população precisa se conscientizar que, primeiro, só deve sair por motivos essencial e, segundo, quando sair, deve utilizar a máscara e seguir as orientações de prevenção e higiene. Nosso objetivo é reduzir a curva de infecção pela doença, para que as medidas de prevenção possam, finalmente, ser flexibilizadas. Enquanto não alcançarmos essa meta, o Estado vai continuar precisando determinar medidas de proteção como essa”, explicou o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro, em texto divulgado à imprensa.
De acordo com a lei, a utilização da máscara de proteção é obrigatória ao transitar por ruas e espaços públicos, assim como no interior de coletivos urbanos e demais formas de transporte de passageiros. A legislação engloba os serviço de transporte público e privados, como os prestados por mototaxistas e motoristas de aplicativos.
“Todo recurso oriundo de penalidades, destinadas ao combate à pandemia, serão utilizados para ações estaduais de enfrentamento ao covid-19. Mas, o ideal é que estas medidas não precisem ser aplicadas, com a conscientização de todos”, concluiu.