Gestores públicos e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo de Rondon do Pará terão de volta subsídios e gratificações nos salários, que estavam suspensos por decisão do juiz local.
O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 2º turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, derrubou a liminar e restituiu o direito às vantagens.
O agravo de instrumento interposto pelo Escritório Mendes e Mendes Advocacia, sustentou que os reajustes das remunerações ocorreram por normativa anterior à Lei Complementar n⁰ 173/2020, que estabelece uma série de restrições orçamentárias para conter as despesas com pessoal, como forma de garantir o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
O juízo do 2º grau também levou em consideração a redução no quadro de servidores do município, medida tomada pela atual administração com o objetivo de diminuir os gastos públicos.