Por haver indícios de irregularidades, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, emitida pelo conselheiro José Carlos Araújo, suspendendo licitação da Prefeitura Municipal de Maracanã, sob administração do Prefeito Reginaldo Carrera, realizada com o objetivo de contratar empresa para aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e descartáveis, visando atender as necessidades das secretarias integradas e fundos municipais.
Segundo o conselheiro relator, a Prefeitura não apresentou, no processo licitatório, justificativa sobre o quantitativo dos objetos indicados para contratação, nem estimativa de consumo para o exercício de 2023. Também não justificou a diferença dos valores empenhados para aquisição de material de limpeza e correlatos, já que, de 2019 a 2022, foram gastos R$ 577.184,74 com material de consumo, e o valor estimado para a licitação em análise é da ordem de R$ 6.615.602,17.
A cautelar susta o pregão eletrônico na fase em que se encontra, bem como o contrato, se houver, incluindo pagamento, até decisão final do Tribunal. Uma vez notificado, o prefeito Reginaldo Carrera deve encaminhar imediatamente ao Tribunal a comprovação da sustação da licitação e o processo licitatório atualizado, que deve ser registrado no Mural de Licitações da Corte de Contas.
A multa pessoal e diária em caso de descumprimento da cautelar é de R$ 4.373,40.
A decisão foi tomada durante a 47ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na última quinta-feira (28), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
Informações: TCMPA