Estacionamentos públicos e privados da capital serão obrigados a reservar vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo de até 2 anos, quando comprovado que estas precisam utilizar carrinho de bebê. É o que diz o projeto de lei de autoria do Vereador de Belém Dr. Elenilson Santos (Avante). Segundo o vereador, a intenção é gerar acessibilidade a prédios públicos e privados. “Embora não seja uma doença, essas mães têm mobilidade reduzida e muitas vezes não têm o auxilio de outra pessoa”, afirmou Elenilson.
O projeto diz que as vagas deverão ser número de 2% do total, garantindo no mínimo uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas vigentes e deverão ser posicionadas em local de fácil acesso nos estacionamentos da iniciativa privada ou de órgãos públicos. O descumprimento da lei acarretará ao infrator: notificação para adequação na primeira atuação; multa de R$500 na segunda autuação; R$1.000 na terceira autuação; suspensão das atividades por 30 dias na quarta autuação com lacração de todas as entradas.
Informações Comunicação CMB