O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação que pedia a nulidade da nomeação de Daniela Barbalho ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). Com a decisão, Daniela permanece no exercício de suas funções.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a escolha feita pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) não se enquadra na Súmula Vinculante nº 13, que trata sobre nepotismo na administração pública. Segundo Toffoli, a indicação ao Tribunal de Contas, realizada pelo Legislativo, possui natureza política e não viola as regras estabelecidas pela súmula.
Justiça reconhece erro na sentença anterior
Paralelamente, a Justiça Estadual reconheceu que houve um erro na sentença que havia determinado o afastamento de Daniela Barbalho do cargo. A decisão contrariava o entendimento já consolidado pelo STF sobre o tema. Diante disso, a sentença foi suspensa, restabelecendo plenamente o exercício do mandato da conselheira.
Com as decisões, fica reafirmada a legalidade do processo de nomeação e a estabilidade institucional no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará.





