Decreto estadual vale em Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá
Com direito à aplicação de multas se for necessário, a partir da meia-noite deste domingo (10), agentes de segurança pública do Pará vão realizar abordagens mais enérgicas para garantir que seja cumprido o decreto estadual de Lockdown, que restringiu a circulação de pessoas e suspendeu atividades não essenciais nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá. As medidas restritivas do decreto se estendem até 17 de maio.
Na tarde deste sábado (09), o governador Helder Barbalho participou de uma videoconferência com a equipe de Segurança e Comunicação do Governo para tratar sobre as ações de fiscalização com advertências e multas que serão tomadas nas cidades com altos percentuais de contaminados pela covid-19.
Em videoconferência agora com a equipe de Segurança e Comunicação do Governo,tratando sobre as ações de fiscalização com advertências e multas que serão tomadas a partir de amanhã, nas cidades com altos percentuais de contaminados pela covid-19 que entraram em lockdown, no Pará. pic.twitter.com/mgZayeKy81
— Helder Barbalho (@helderbarbalho) May 9, 2020
As sanções
De acordo com o decreto, se necessário, a partir deste domingo, os agentes podem aplicar sanções, como a multa, e, em último caso, conduzir a pessoa que se recusar a cumprir o decreto de isolamento social para uma unidade policial, onde será realizado Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).
As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A multa será lançada via aplicativo web. Com a ferramenta, no local onde a blitz está sendo realizada os agentes de segurança pública irão cadastrar a infração com informações pessoais de quem desobedeceu ao decreto, como nome, endereço, cidade e bairro, além de informar o tipo de infração cometida e ainda fazer o registro por meio de foto. Nenhum dado ficará armazenado no celular do agente de segurança pública.
As informações serão enviadas automaticamente para um banco de dados, que reunirá todas as ocorrências geradas no período do decreto, inclusive verificando se a pessoa foi multada mais de uma vez, e depois encaminhadas para os órgãos competentes para que sejam feitas as notificações e cobranças.
Restrições
São permitidas saídas apenas para quem atue ou busque serviços essenciais, com a devida comprovação, ou seja, a pessoa que precisar sair de casa terá que, obrigatoriamente, portar um documento com foto. Em toda e qualquer situação fora de casa, o uso da máscara é obrigatório.
Sair de casa está permitido para a compra de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma pessoa do grupo familiar; para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante; saídas para realização de saques e depósitos de numerários; saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal; e transporte e circulação de cargas. Estabelecimentos comerciais que podem funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.
Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas – limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de um metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.
Da última quinta-feira (07) até este sábado (09), o decreto já esteve em vigor em caráter educativo e sem multas. Neste período de três dias, foram feitas ações de orientação e os agentes de segurança fizeram a distribuição de máscaras para os populares que estavam sem o item de proteção individual.