O combate a pandemia do Covid-19 no Pará ganhou mais um reforço. Agora os planos de saúde são obrigados a fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação. Essa é a forma do paciente ter respaldo legal para ampla defesa. É o que prevê a lei 9.062/2020, sancionada no dia 25 de maio, baseada no projeto 117/20 de autoria do deputado Eliel Faustino.
Segundo o autor, a proposta foi apresentada após acompanhar e receber diversas reclamações de usuários de planos de saúde que não estariam recebendo atendimento nos hospitais da rede particular. “O consumidor que tem seu atendimento negado encontra uma grande burocracia para obter essa comprovação por escrito e assim violado seu direito de ampla defesa e acesso à Justiça, causando risco à sua saúde, ou de um parente e ainda à vida, considerando a situação emergencial dos pacientes internados”, pontua na justificativa da matéria.
O documento de recusa deve ser entregue mesmo sem solicitação do paciente e em caso dele estar impossibilitado pode ser entregue a parentes, acompanhantes ou advogados, independente de solicitação ou procuração. Este documento deve conter o comprovante da negativa de cobertura, dados pessoais do paciente, o motivo da recusa e informações da seguradora. O cliente também pode solicitar o laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica ou internação.
O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, termos do Código de Defesa do Consumidor, e pelos órgãos responsáveis como Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PA. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.