O desembargador Roberto Gonçalves de Moura, da 1⁰ Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado(TJE), decidiu pela manutenção do contrato administrativo firmado entre a banca de advogados Mendes e Mendes e a prefeitura de Rondon do Pará. Em sua decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (9), o desembargador ressaltou as drásticas consequências que a suspensão do referido contrato, determinada pelo juiz da 1⁰ vara civil de Rondon do Pará, poderia causar ao município e à população, que ficariam desassistidos de um corpo técnico jurídico.
O magistrado destacou ainda que a decisão de 1º grau suspendendo o contrato foi prematura, levando em consideração a falta de comprovação das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Além de serviços advocatícios e de consultoria, o escritório também auxilia a prefeitura em questões relacionadas à gestão de governança pública, auditoria, due diligence, matriz de risco corporativa e compliance.
Essa foi a segunda vitória consecutiva do escritório em denúncias feitas sem embasamento pelo Ministério Público e acatadas por juízes de primeira instância. Na primeira, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 2⁰ Turma do Direito Público do TJE, reconheceu a legalidade dos serviços prestados pela banca à Prefeitura e Câmara de São Miguel do Guamá.