A assembleia Legislativa do Pará aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (10) o Projeto de Lei 50/2020- para reestabelece os princípios da Lei Estadual 9.015/2020- que institui a política estadual de empoderamento da mulher e propõe a criação do Programa Estadual de Incentivo Fiscal às empresas que contratarem mulheres e familiares vítimas de violência doméstica.
O PL é de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB), protocolado em março de 2020 e após passar pelas aprovações das Comissões de Finanças, Justiça e Direitos Humanos, foi encaminhado ao plenário para votação e aprovado por unanimidade.
No parágrafo único do projeto diz que: as mulheres e seus familiares vítimas de violência terão que estar cadastrados no Sistema de Atendimento à Mulher- SIV Mulher para serem assistidas.
Os contratantes deverão promover o fortalecimento da autoestima, da autonomia, do vínculo entre mulheres e a superação dos ciclos de violência. O PL prevê, também, que as empresas capacitem as mulheres para estarem aptas para exercerem funções demandadas pelo mercado de trabalho.
As empresas que se enquadrarem nos requisitos poderão deduzir, do imposto de circulação de mercadoria devido com base do lucro real. A dedução prevista limita-se a 10% do imposto de circulação de mercadoria. Para ter direito ao incentivo fiscal, as empresas serão obrigadas a cadastrar as vagas de emprego no Sistema Integrado de Atendimento à Mulher- SIV Mulher.
A autora do PL justifica: “A mulher quando é vítima de violência precisa de apoio do Estado e dos mercados para se reinserir na vida cotidiana sem sofrer com os impactos da violência que foi vítima. Por conta disso, verificamos que o cenário em que se encontra mais dificuldades de libertação dessa mulher é justamente o ligado ao campo econômico. No campo da atenção devida aos empresários, o projeto de lei cria uma política de incentivos fiscais para aquele que garantir o acesso ao emprego para mulheres vítimas de violência doméstica”, conclui Renilce Nicodemos.
O Projeto de Lei seguirá para a análise do Executivo.
Informações Comus/ALEPA