A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (5), o PL nº 143/21 que institui o “Junho Vermelho”, mês de conscientização e erradicação do trabalho infantil no Pará. De autoria da deputada Dilvanda Faro (PT), o PL segue para sanção do Executivo.
O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades.
No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
O Projeto de Lei
A escolha do mês de junho se deu em decorrência do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, data criada em 2002, por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). O dia 12 de junho foi introduzido na legislação nacional, sob a Lei 11.542/2007, data permanente no calendário de luta no combate ao trabalho infantil.
Ao entrar para o calendário oficial do Estado, anualmente, no mês de junho serão realizadas campanhas de esclarecimento, divulgação e outras ações educativas visando à prevenção e erradicação do trabalho infantil. As ações serão realizadas em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações,
O projeto de lei busca conscientizar sobre de erradicação do trabalho infantil no mundo. É papel de todos se comprometer e fiscalizar, para banir a exploração do trabalho infantil no Pará.
“O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos. Como membro da Comissão de Defesa da Primeira Infância, Criança e Adolescente, desta casa, venho alertar sobre essa causa. Não podemos privar nossas crianças e adolescentes de uma infância normal. É necessário que eles frequentem escolas pra que possam crescer e se desenvolver”, ressalta a parlamentar.
De acordo com a OIT, em levantamento de 2016, 152 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos de idade estavam sendo obrigados a trabalhar no mundo. Segundo o mesmo levantamento, 40 milhões de pessoas eram vítimas do trabalho análogo à escravidão (a chamada escravidão moderna), sendo que em torno de 10 milhões desse contingente eram menores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) nos artigos 60 a 69, trata da proteção ao adolescente trabalhador. Os Conselhos de Direito originados através do ECA, de âmbito nacional, estadual e municipal são responsáveis pela formulação das políticas de combate ao trabalho infantil, proteção ao adolescente trabalhador e pelo controle social.
O PL segue para sanção do Poder Executivo.