Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na Sessão Ordinária desta quarta-feira (8), sob a presidência do deputado Chicão, três Projetos de Lei de autoria do executivo paraense, todos relacionados a medidas de valorização de servidores. O primeiro deles, o Projeto de Lei nº 1/2023, dispõe sobre a gratificação paga a servidores cedidos para cargos de comissionados.
Ao tratar do inciso II, do caput do art. 132 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e revogar a Lei Estadual nº 8.745, de 14 de agosto de 2018, o PL busca a valorização do servidor por meio do pagamento de 80% pela representação do cargo comissionado, em retribuição pela contribuição técnica deste servidor.
De acordo com os parágrafos 1°, 2º e 3º, respectivamente, o sistema de remuneração previsto no caput deste artigo poderá ser aplicado ao servidor público civil ou empregado público da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de quaisquer Poderes ou órgãos autônomos, cedido para o Estado do Pará, salvo quando o cedente previr expressamente sobre a matéria; aplica-se ao exercício dos cargos de agente político e de dirigente de Autarquia e Fundação Pública; e não trata sobre a incidência dessa gratificação na contribuição previdenciária.
“O presente Projeto de Lei visa ajustar o tratamento jurídico da representação a que os servidores públicos que mantém vínculo permanente com o Estado do Pará fazem jus quando ocupam cargos comissionados na estrutura do Poder Executivo Estadual. Trata-se de medida de valorização aos servidores de carreira que ocupam posições de liderança na Administração Pública Estadual, de modo a tornar a gestão pública estadual mais qualificada”, justificou o governador Helder Barbalho.
O segundo Projeto de Lei aprovado (PL nº 2/2023) dispõe sobre a remuneração dos cargos previstos na Lei Estadual nº 6.561, de 23 de julho de 2003, na Lei Estadual nº 7.519, de 10 de maio de 2011, no §1º do art. 12 da Lei Estadual nº 7.543, de 20 de julho de 2011 e no art. 9º da Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015.
A intenção, segundo o governador reeleito, é promover a valorização dos dirigentes. “Tem o objetivo de oportunizar o ingresso de profissionais especializados, garantindo sempre inovações gerenciais que impactem em bons resultados. O Estado do Pará segue avançando em políticas públicas para valorizar seus profissionais em todas as áreas, compatibilizando gestão eficiente e bons resultados com a agilidade para o funcionamento da máquina pública”, garantiu Helder Barbalho.
A remuneração proposta aos cargos de Secretário Adjunto e assemelhados, bem como as remunerações dos dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Pará e Secretários Regionais de Governo, regem-se por leis próprias e não são contemplados pelas revisões gerais anuais aplicáveis ao funcionalismo público, “sendo, portanto, necessária a recomposição inflacionária de suas respectivas remunerações”, informou a redação da nova regulamentação.
Detran – Também foi aprovado o PL nº 3/2023, de autoria do executivo, que insere o art. 2I-A na Lei Estadual n° 7.594, de 2011. A proposição cria e autoriza ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) a expedição da identificação funcional dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, considerando que os ocupantes do cargo integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nos termos do inciso XV do $ 2° do art. 9° da Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018.
Por Natália Mello – AID – Comunicação Social / ALEPA