Caiu como uma bomba para os comerciantes das praias de Barcarena a publicação da lei sancionada pelo prefeito Renato Ogawa que determina que haja uma “prévia autorização” de no mínimo 15 dias para acesso, circulação e permanência de veículos de turismo nas praias do município, com cobrança de taxa de permanência que varia de R$ 100 e R$ 2 mil, dependendo do tipo do veículo, do tempo de permanência e se os passageiros ficarão ou não hospedados no município. A proposta, de autoria do Executivo municipal, foi aprovada pelo Legislativo esta semana e causou polêmica na cidade.
Como a nova lei exige que os proprietários de veículos de turismo solicitem autorização com um tempo de 15 dias, isso praticamente inviabiliza os primeiros 15 dias da alta temporada de férias escolares e do verão amazônico, e representa um grave prejuízo para os comerciantes locais, que já investiram para receber os turistas.
Às vésperas das férias escolares e do verão amazônico, período de alta temporada no turismo e comércio, a lei determina que os responsáveis por passeios que utilizam ônibus, micro-ônibus, vans e similares peçam autorização de acesso com 15 dias úteis de antecedência à chegada no município. Caso sejam aprovados, o estacionamento desses veículos, em locais determinados pela Prefeitura, terão que pagar taxas que variam entre R$ 100 e R$ 2 mil, dependendo do tipo do automóvel, tempo de permanência e se os passageiros ficarão ou não hospedados no município.
Todos os veículos autorizados pela Prefeitura, vão passar ainda por uma triagem na chegada às praias. Em caso de city tour, considerado pela lei o serviço de transporte turístico com itinerário voltado para visitação dos principais pontos turísticos do Município, sem incluir pernoite ou hospedagem; será obrigatória a presença de um guia de turismo local ou regional devidamente credenciado junto ao Ministério do Turismo (Cadastur), inclusive para veículos emplacados em Barcarena.
O texto da lei define que o controle da entrada, permanência e circulação desses veículos será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), com apoio da Secretaria Executiva Municipal de Trânsito, Defesa e Segurança Pública (Semsp). O texto da lei sancionada, diz ainda que o objetivo da nova norma é “garantir a segurança e a livre circulação das pessoas, bem como a proteção dos ecossistemas naturais das praias”.
No ato da triagem, os veículos receberão uma senha de acesso à praia e a informação do local autorizado para desembarque, mediante a apresentação da lista de passageiros e original do documento comprobatório de recolhimento da tarifa prevista na Lei. A Prefeitura regulamenta que esta senha deverá estar afixada no para-brisa do veículo desde a sua chegada até a sua partida, para efeito de fiscalização pelos órgãos municipais competentes.
Entenda as tarifas
A Lei Municipal diz que a cobrança de tarifas pelo estacionamento dos ônibus nas praias, conforme o modelo do veículo e o tipo de excursão na cidade assegura a permanência do veículo por um período de, no máximo, 24 horas. Os valores arrecadados com a cobrança das tarifas deverão ser destinados para os fundos especiais, sendo 80% para o Fundo Municipal de Turismo e 20% para o Fundo Municipal de Trânsito.
Segundo a tabela de taxas fixadas pela Prefeitura, excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados junto ao Ministério do Turismo (Cadastur) deverá pagar R$ 200, no caso de ônibus; R$ 150, micro-ônibus; e R$ 100, vans e similares. Já a excursão com hospedagem em imóveis de aluguel que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e alvará de funcionamento vai pagar R$ 600, se for ônibus; R$ 300, micro-ônibus; e R$ 150, vans e similares.
Quem for ficar em locais não regulamentados vai pagar mais caro. A lei diz que a excursão com hospedagem em imóveis de aluguel que não possuam inscrição no CNPJ e alvará de funcionamento, se for ônibus, ficará com a taxa de R$ 1 mil na baixa temporada e R$ 2 mil nos períodos de alta temporada; micro-ônibus, R$ 500 na baixa temporada e R$ 720 nos períodos de alta temporada; e para vans e similares, o preço fixo é de R$ 150 na baixa temporada e R$ 300 nos períodos de alta temporada.
Aos responsáveis dos veículos que levam grupos para apenas um dia na cidade, sem pernoite e hospedagem – o que a prefeitura classificou como city tour – deverão pagar R$ 200, se for ônibus; R$ 150, micro-ônibus; R$ 100, vans e similares. As excursões sem reserva, chamados “day use” ou “piquenique”, pagarão R$ 1 mil na baixa temporada e R$ 2 mil nos períodos de alta temporada, se for ônibus; micro-ônibus pagam R$ 500 na baixa temporada e R$ 720 nos períodos de alta temporada; e vans e similares, R$ 150,00 na baixa temporada e R$ 300 nos períodos de alta temporada.
No caso de ser excedido o prazo estipulado na autorização concedida pela Prefeitura, será cobrado um adicional de 10% por diária excedente. Ficarão isentos da tarifa os veículos de turismo utilizados para city tour que forem emplacados em Barcarena. No caso da realização de evento cultural, artístico, esportivo, recreativo ou religioso, organizado pela municipalidade ou por pessoas jurídicas estabelecidas na cidade, também caberá o pedido de isenção do pagamento.
Informações O Liberal