De uma forma imoral, Márcio Miranda ganha mais de 21 mil em aposentadoria da Alepa.

O ex-presidente da Alepa, Márcio Miranda e aliado do ex-governador Jatene, que foi o candidato derrotado nas últimas eleições, de um tempo pra cá vem sendo descoberto diversos escândalos envolvendo seu nome. Márcio é acusado de crime de estelionato e peculato pela Justiça Militar onde um recurso impetrado pelo Ministério Público Militar, no processo em que o ex-deputado Márcio Miranda é acusado de irregularidade no processo de aposentadoria. Miranda se apropriou de mais de R$ 1,5 milhão de maneira indevida.
Outro escândalo é que o Ministério Público Estadual (MP-PA) ajuizou Ação de Responsabilidade por improbidade administrativa contra Miranda. Motivo: o reiterado descumprimento da Lei da Transparência. E isso em um grau tão impressionante que o levou até a descumprir uma ordem judicial para a entrega de documentos públicos, ou disponibilização das informações no portal da Transparência da Alepa.
Agora mesmo sendo legal, mas de forma imoral, a folha de pagamento de inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) passa a contar com o nome de mais um ex-presidente. Dessa vez, é o do mineiro Márcio Miranda (DEM), 61, ex-deputado estadual e três vezes consecutivas presidente do parlamento, entre 2013 e 2019, tendo entrado na casa ainda em 2003 e cumprido um total de quatro mandatos consecutivos. Pelos 204 meses de contribuição ao extinto Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Ipalep) e posteriormente ao Plano de Seguridade Social dos Parlamentares, equivalentes a 17 anos, Miranda receberá mensalmente o salário de R$ 21.523,91.
A nova renda vai se somar com uma aposentadoria controversa de R$ 6.836,42 já acumulada pelo ex-deputado, que foi policial militar, paga pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). 
Ambos os valores estão muito acima do teto da aposentadoria pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que é de R$ 5.645,80. Pelo texto recém-aprovado pelo Congresso Nacional na reforma da Previdência, sem a modificação do destaque, os policiais têm de trabalhar até os 53 e 52 anos, homens e mulheres, respectivamente, para ter direito à aposentadoria, com 30/25 anos de contribuição, sendo 20/15 no exercício efetivo da carreira. Acontece que segundo a Lei Complementar Estadual 92/15, artigo 4o, “fica assegurado o direito à aposentadoria se ao término do atual mandato tiver cumprido o período de carência de oito anos de contribuição, consecutivos ou alternados, e estiver inscrito no Plano de Seguridade Social dos Parlamentares”. 
O cálculo do montante pago é feito com base em “proventos calculados proporcionalmente ao período de contribuição, incorporando-se, a cada ano de exercício de mandato, proventos correspondentes a um vinte avos dos subsídios dos deputados estaduais, não podendo ultrapassar 20 anos de contribuição. 
Fonte: Jornalista Carol Menezes- DOL | Editado Blog do Sávio Barbosa