O aumento dos preços da energia elétrica, do combustível e do gás de cozinha tem apertado muito o orçamento do brasileiro, resultando em um arrocho que há quase 30 anos não se via no país.
Especificamente o paraense tem sofrido bastante com a situação, pois o gás de cozinha já chega a ser cobrado a R$ 120 reais em alguns municípios. O botijão de gás de cozinha teve um reajuste de 7% que já começou a ser aplicado aos consumidores brasileiros desde 1º de setembro. O novo percentual foi estabelecido pelas distribuidoras de GLP, conforme afirmado pelo presidente da Associação Brasileira dos Revendedores de GLP (Asmirg), Alexandre Borjaili.
Mas ao que tudo indica, os consumidores devem preparar o bolso, porque esta não será a única alteração no preço do botijão de gás.
Entretanto os paraenses acabam de ganhar um alento. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou na sessão desta terça-feira (21) em redação final, dois projetos de lei enviados pelo governo estadual prevendo concessão de Vale Gás e custeio da conta de água para mais de 345 mil famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. A intenção é minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus.
As medidas passam a vale a medida que o governador Helder Barbalho (MDB) sancionar as legislações.
Tanto o Vale Gás quanto o Água Pará serão administrados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), e o governo do estado usará o mês de agosto deste ano como base de aferição dos critérios de renda das famílias contempladas.
Na sessão desta terça (21) os deputados analisaram quatro Projetos de Lei, enviados pelo chefe do executivo estadual, governador Helder Barbalho, e mais sete projetos, foram votados utilizando todo tempo regimental e ainda o de outras cinco convocações extraordinárias, esgotando toda a pauta.
Os projetos foram aprovados pela unanimidade dos trinta e sete deputados presentes. Do executivo, três instituem Programas Estaduais de apoio aos mais necessitados, e o quarto cria o Sistema de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, projeto votado em 1.º turno na sessão anterior.
Vale Gás
O “Vale Gás” que está sendo proposto no Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda — ‘Vale Gás”, pretende assegurar às unidades familiares em situação de maior vulnerabilidade social a aquisição do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), de botijões de 13 (treze) quilos. Foi aprovado ainda com uma Emenda de Plenário apresentada pela deputada Cilene Couto (PSDB), líder do governo, subscrita por quase todas as lideranças de bancada.
“A medida vem para mitigar efeitos econômicos decorrentes da COVID-19 e busca melhorar as condições de vida e alimentação das famílias na faixa de extrema pobreza”, afirmou a líder do governo.
O projeto estabelece a concessão de auxílio em 02 (duas) cotas de R$ 100,00, as famílias com renda cadastrada de R$ 0,00 no CadÚnico no mês de agosto de 2021.
Água Pará
O “Água Pará” terá duração de 2 anos, para pagamento dos custos de obtenção de água potável para famílias de baixa renda, em atendimento aos princípios estabelecidos na Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e do Objetivo de Desenvolvimento n.º 06 da Organização das Nações Unidas (ONU).
O projeto foi aprovado ainda com uma emenda da deputada Cilene Couto (PSDB), ampliando a abrangência de pessoas nelas incluídas e modificando os artigos segundo, terceiro, e sexto. “Sem promover qualquer acréscimo orçamentário ou modificar a essência, os objetivos ou interferir na execução deste projeto de Lei”, acrescentou a líder do governo.
E serão considerados nos critérios, as unidades familiares que constem dos registros oficiais do Programa Federal Bolsa Família, ou outro que vier a substituí-lo; que tenham consumo médio mensal residencial de até 20 m³ (vinte metros cúbicos), apurado com base na média dos últimos 6 (seis) meses; que o imóvel seja cadastrado, pelo prestador do saneamento público, em nome do beneficiário do Programa Federal Bolsa Família, na categoria residencial, subcategoria Ri, R2 e/ou R-Social, ou equivalentes e o prestador de saneamento público que esteja devidamente habilitado junto ao Estado do Pará.
Informações Carlos Boução – AID – Comunicação Social/ ALEPA