A assessoria de comunicação do Senador Zequinha Marinho (PSC) entrou em contato com o Blog e nos enviou uma nota de esclarecimento sobre a MP 998/2020, encaminhada no dia 2 de setembro de 2020 pela presidência da República ao Congresso Nacional, remanejava recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. Ocorre que, pelo texto original, os benefícios aplicados não atenderiam aos consumidores do Pará, algo completamente injustificável. Era, no mínimo, razoável que o Pará pudesse ter sua tarifa de energia de luz reduzida.
O senador Zequinha Marinho, compartilhando do sentimento de indignação e buscando corrigir este desequilíbrio que alijava o estado do Pará, apresentou duas emendas à MP. Foi autor da emenda Nº 207, que proibia a inclusão das perdas não-técnicas na tarifa de energia. No Pará, essas perdas, mais comumente conhecidas por “gatos”, chegam a aumentar em 15% a conta de luz do consumidor paraense. Além desta emenda, Zequinha apresentou a de Nº 208, que autorizava a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para reduzir o custo da depreciação dos investimentos realizados na distribuição de energia elétrica no Pará.
Esta medida colocaria o Pará entre os estados beneficiados, baixando assim a conta de luz do povo paraense. Ao verificar que o relator não acatou nenhuma emenda de mérito apresentada pelos senadores, Zequinha Marinho articulou diretamente com o governo federal uma forma de compensar o Pará e o povo paraense. E assim ficou acertado. Por isso, votou conforme orientação da liderança do governo na votação, certo de que o Pará será atendido em nova MP a ser encaminhada pela presidência da República e que traga os dispositivos já apresentados e defendidos pelo senador Zequinha.