O ex-prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira foi condenado pela Justiça Federal acusado de improbidade administrativa relacionados à desvio de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município do sul paraense nos anos de 2009 a 2015.
O juiz federal Jugo Leonardo Abas Frazão, responsável sentença assinada no dia 30 de agosto, condenou também a ex-secretária de Educação de Tucuruí Merivani Ferreira Pereira, o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas e as empresas S. A. de Freitas – EPP e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda. – EPP.
Segundo a sentença, parte da verba pública destinada pelo Fundeb foi desviada para a contratação, pagamento e prorrogação irregular do Contrato nº 012/2009 com a empresa S.A. de Freitas. O acordo previa a locação de embarcações para o transporte de alunos das escolas da região do lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.
Condenação– Após analisar os pedidos da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou Sancler Ferreira ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1.659.262,50, a suspensão dos direitos políticos em sete anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. As mesmas sanções foram impostas à ex-secretária Marivani Pereira e ao empresário Sidcley Freitas.
Quanto às empresas S.A. de Freitas e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda., o juiz impôs como sanções o pagamento de multa civil de R$ 1.659.262,50 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos. Solidariamente, Sancler Ferreira, Marivani Pereira, Sidcley Freitas e as duas empresas terão que ressarcir ao tesouro R$ 1.659.262,50, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do terceiro termo aditivo.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que o Conselho Gestor do Fundeb apurou uma série de descumprimentos por parte dos agentes públicos da prefeitura de Tucuruí. Identificou-se, por exemplo, que os barcos estavam inadequados para o transporte de crianças, pois o limiar auditivo estaria além da capacidade humana.
Ainda de acordo com o MPF, o tempo de percurso da criança comprometia a permanência das crianças em sala de aula, não havia kits de primeiros socorros, os condutores das embarcações não eram habilitados, não havia identificação de transporte escolar, as crianças eram obrigadas a retirar sandálias para poderem utilizar o transporte escolar e o transporte era apropriado para pesca, mas não para transporte de pessoas.
O MPF apurou também que as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério Público do Estado do Pará, em 22 de abril de 2012, durante inspeção. O autor destacou ainda que os aditivos feitos no Contrato nº 012/2009 violaram o limite legal de prazo de vigência contratual de 60 meses, bem como o teto de 25%, conforme a Lei nª 8.666/93.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que a execução do contrato, por vários anos, ocorreu irregularmente e com o consentimento dos agentes públicos envolvidos na contratação da S.A. de Freitas, cujos atos causaram diretamente prejuízos ao erário e colocaram em risco a vida dos estudantes que utilizavam o serviço público.
O juiz ressaltou ainda que no contrato havia cláusula expressa obrigando a empresa S.A. de Freitas a utilizar barcos com capacidade de, no mínimo, 30 alunos da rede pública municipal de ensino, residentes nas ilhas do lago da usina hidrelétrica de Tucuruí, com dois tripulantes em cada embarcação. Os barcos deveriam ainda ser equipados com motor de centro adequado, escada, banheiro, estrado, reservatório de água potável, boia salva-vidas, material de primeiros socorros e extintor de incêndio.
Segundo a sentença. mesmo com essas exigências, várias embarcações utilizadas pela empresa eram inapropriadas para o transporte de alunos e não tinham os itens de segurança necessários ao transporte de estudantes, como o número mínimo de coletes salva-vidas dos tripulantes, material de primeiros socorros, extintor de incêndio e boia salva-vidas.
Sobre a prorrogação irregular do contrato, o juiz ressaltou que as prorrogações foram efetivadas de forma automática e sem respaldo técnico que pudesse aferir as condições mais vantajosas para administração pública. A sentença conclui afirmando que os atos constatados são graves e ocasionaram danos aos cofres públicos.
Fonte: TRF-PA