Governador diz ‘repudiar’ reajuste de 2,97% na tarifa de energia elétrica no Pará durante a pandemia.

O governador do Pará, Helder Barbalho, fez um pronunciamento nas redes sociais nesta quinta-feira (6) repudiando o reajuste na tarifa de energia elétrica da Equatorial Energia. O reajuste médio de 2,68% foi aprovado nesta quinta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e passa a valer a partir desta sexta-feira (7).

Ao todo, cerca de 2,7 milhões de consumidores paraenses, de 144 municípios do estado, vão ser afetados pelo reajuste na tarifa da energia elétrica. Nas redes sociais, o governador Helder Barbalho demonstrou descontentamento com a medida. Logo em seguida ele anunciou que pediu à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que ajuíze uma ação contra a ANEEL e a empresa Equatorial, pelo reajuste na tarifa de energia elétrica que será cobrado a partir deste mês de agosto.

Para consumidores residenciais (B-1), o reajuste na tarifa será de 2,97%. A tarifa de baixa tensão foi a que teve o maior reajuste, de 3,29%. Para alta tensão, presente em indústrias de médio e grande porte, o reajuste médio é de 0,44%. Segundo a Aneel, o reajuste seria maior sem o empréstimo de socorro ao setor elétrico. Segundo a agência, esse dinheiro repassado às empresas evitou um reajuste extra de 6,03% nas contas de energia do estado.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), o reajuste na tarifa supera a inflação estimada para os últimos 12 meses, que é de 2,50%. Ainda segundo o Departamento, essa é a 22ª revisão tarifária de energia elétrica autorizada pela ANEEL desde a privatização da CELPA/EQUATORIAL em 1998.

Segundo o levantamento do DIEESE, desde a privatização da concessionária de energia do Pará, o reajuste acumulado na tarifa de energia elétrica foi de cerca de 660%, enquanto a inflação estimada para o mesmo período é de 272%. O estudo leva em consideração reajustes e reduções oficiais, bem como elevação da alíquota de ICMS e prejuízos causados pelo apagão de 2002.