Governador e primeira-dama contemplam com o programa ‘Sua Casa’ famílias vítimas de incêndio.

O governo do Estado entregou nesta sexta-feira (5), o benefício habitacional “Sua Casa”, que concede auxílio para construção, reconstrução e ampliação de moradias, para seis famílias de Belém e de Ananindeua. O ato de entrega foi realizado pelo governador Helder Barbalho; primeira-dama Daniela Barbalho, e do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.

Durante o evento, a primeira-dama do Estado, Daniela Barbalho, conversou com as famílias que tiveram os imóveis atingidos pelas chamas e reforçou o compromisso do governo estadual na assistência social.

“A entrega de hoje mostra que nós damos a atenção para a população. Eu digo para as famílias que estão aqui com a gente que o governo do Estado tem atenção especial. Nós nos preocupamos com todos que precisam e a entrega realizada aqui representa o cuidado que temos”, afirmou Daniela Barbalho.

O “Sua Casa” é gerenciado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), que investiu nessa ação mais de 47 mil reais. O presidente da companhia habitacional paraense, Luís André Guedes, presente durante o evento, detalhou a importância da utilização adequada dos benefícios.

“Sabemos que esse apoio que o Estado dá é importante nesse momento de reconstrução de casas e de vidas. Por isso, oriento que o ‘Sua Casa’ seja usado na reforma e que se tenha cuidado na prestação de contas para que os contemplados possam receber a segunda parcela do programa”, enfatizou Luís Guedes.

As famílias interessadas em se cadastrar no programa podem se dirigir ao prédio da Cohab, na Passagem Gama Malcher, nº 361, no bairro do Souza, em Belém. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (91) 3214-8521.

Critérios do Programa Sua Casa:

– Renda familiar de até três salários mínimos.

– Não possuir outro imóvel.

– Ser maior de 18 anos ou emancipado.

– Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

– Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

– Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

– Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Informações Agência Pará