Governo anuncia novas medidas para conter o contágio do coronavírus no Pará.

As medidas mais restritivas anunciadas pelo Governo do Pará, em conjunto com as prefeituras da Região Metropolitana de Belém, para conter a propagação do novo coronavírus, ocorrem em meio ao momento mais duro da pandemia de covid-19 desde seu início, há um ano.

O Brasil atingiu a marca de 255 mil mortes e 10,5 milhões de contaminados, dos quais, quase 9 mil óbitos no estado do Pará. As medidas foram anunciadas pelo próprio governador na noite de terça-feira (2).

Helder debateu com os prefeitos dos municípios paraenses o conteúdo do novo decreto com medidas para conter o avanço da doença e diminuir a pressão sobre a Rede Pública de Saúde. Quase 80% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados neste momento. Em Belém a situação é grave: 94% dos leitos clínicos estão ocupados. O objetivo é evitar um colapso a exemplo do que está acontecendo em estados como Amazonas e Santa Catarina.

Helder anunciou toque de recolher e bandeiramento vermelho em todo o território paraense

“O que estamos fazendo aqui é para salvar a vida da população, não podemos deixara acontecer aqui o que acontece em outros estados, vamos agir enquanto é tempo e não vamos nos omitir”, disse o governador.

Edmilson também alertou para a gravidade da situação: “Cada vez mais, as novas cepas adoecem os mais jovens, e muito rapidamente. A letalidade está sendo comprovada, atingindo gente com menos de 40 anos. Nós estamos vendo capitais ricas sem conseguir evitar a situação de catástrofe. Ou decidimos o que é certo, ou fazemos de conta que não está acontecendo e daqui a pouco teremos irmãos nossos morrendo sem que nós possamos atender”.

O decreto será publicado nesta quarta-feira (3) e, inicialmente, deverá durar por sete dias, mas será avaliado.

Resumo do Decreto anunciado em coletiva de imprensa:

1 – Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho;

2 – A circulação de pessoas nas ruas está proibida no período de 22 horas às 5 horas, com exceção de profissionais de saúde e segurança;

3 – As caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de 10 pessoas estão proibidos;

4 – Os esportes coletivos estão suspensos, sendo permitida a prática esportiva com, no máximo, 2 pessoas;

5 – Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 artistas;

6 – Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18 horas;

7 – As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após às 18 horas;

8 – As medidas valem pelos próximos sete dias a contar de amanhã.