Justiça Condena “Dedé da Pesca” por Fraude no Seguro-defeso em Ponta de Pedras no Pará.

No processo em questão, que tramita na Justiça Federal da 1ª Região, os réus estão sendo acusados de envolvimento em um esquema criminoso que visava a obtenção de vantagens ilícitas por meio da fraude no cadastramento de pescadores para o recebimento do seguro-defeso, um benefício destinado aos pescadores artesanais.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os acusados pela prática dos crimes de estelionato majorado (art. 171, §3º) e quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal), ocorridos entre os anos de 2009 e 2012. De acordo com as investigações, os réus aliciavam pessoas sem vínculo com a atividade pesqueira para registrá-las como pescadores artesanais, permitindo que recebessem indevidamente o seguro-defeso. Em troca, os “falsos pescadores” entregavam uma parte do valor do benefício.

Materialidade e Autoria do Crime

A materialidade do crime foi comprovada por meio de documentos, como requerimentos de seguro-desemprego e extratos bancários que indicam o recebimento indevido do benefício. Além disso, depoimentos de testemunhas confirmaram a prática de fraude por parte dos membros da associação de pescadores de Ponta de Pedras/PA.

A autoria do crime foi estabelecida com base em provas que ligam os réus WAGNER DE CASTRO TAVARES vulgo Dedé da Pesca a coordenação do esquema. Testemunhas declararam que ambos solicitaram valores para o cadastramento de pessoas não pescadoras e para o saque indevido do benefício, configurando, assim, o crime de estelionato majorado. A versão apresentada pelas defesas foi refutada pelas evidências, confirmando que os réus desempenharam papéis centrais na fraude.

Réus e Defesas


• Wagner de Castro Tavares: Presidente da associação de pescadores, negou as acusações e afirmou que sua função era cobrar as mensalidades, sem envolvimento com o cadastro de pescadores fraudulentos. No entanto, as testemunhas e os documentos comprovaram sua participação no esquema.


• Mauro Favacho Rocha: Não prestou depoimento, mas foi igualmente implicado na fraude por seu envolvimento na parte de documentação da associação. Diversas testemunhas relataram a sua atuação no esquema.

Outros réus, como Antônio Monteiro da Silva Ferreira, Joaquim Ribeiro de Oliveira, Lourdes de Oliveira Ferreira, e Maria Auxiliadora Vasques de Oliveira Filha, não tiveram sua participação suficientemente comprovada. A defesa alegou falta de provas robustas para a condenação desses réus, o que foi acolhido pelo juízo, resultando na absolvição de alguns deles.