No processo em questão, que tramita na Justiça Federal da 1ª Região, os réus estão sendo acusados de envolvimento em um esquema criminoso que visava a obtenção de vantagens ilícitas por meio da fraude no cadastramento de pescadores para o recebimento do seguro-defeso, um benefício destinado aos pescadores artesanais.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os acusados pela prática dos crimes de estelionato majorado (art. 171, §3º) e quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal), ocorridos entre os anos de 2009 e 2012. De acordo com as investigações, os réus aliciavam pessoas sem vínculo com a atividade pesqueira para registrá-las como pescadores artesanais, permitindo que recebessem indevidamente o seguro-defeso. Em troca, os “falsos pescadores” entregavam uma parte do valor do benefício.
Materialidade e Autoria do Crime
A materialidade do crime foi comprovada por meio de documentos, como requerimentos de seguro-desemprego e extratos bancários que indicam o recebimento indevido do benefício. Além disso, depoimentos de testemunhas confirmaram a prática de fraude por parte dos membros da associação de pescadores de Ponta de Pedras/PA.
A autoria do crime foi estabelecida com base em provas que ligam os réus WAGNER DE CASTRO TAVARES vulgo Dedé da Pesca a coordenação do esquema. Testemunhas declararam que ambos solicitaram valores para o cadastramento de pessoas não pescadoras e para o saque indevido do benefício, configurando, assim, o crime de estelionato majorado. A versão apresentada pelas defesas foi refutada pelas evidências, confirmando que os réus desempenharam papéis centrais na fraude.
Réus e Defesas
• Wagner de Castro Tavares: Presidente da associação de pescadores, negou as acusações e afirmou que sua função era cobrar as mensalidades, sem envolvimento com o cadastro de pescadores fraudulentos. No entanto, as testemunhas e os documentos comprovaram sua participação no esquema.
• Mauro Favacho Rocha: Não prestou depoimento, mas foi igualmente implicado na fraude por seu envolvimento na parte de documentação da associação. Diversas testemunhas relataram a sua atuação no esquema.
Outros réus, como Antônio Monteiro da Silva Ferreira, Joaquim Ribeiro de Oliveira, Lourdes de Oliveira Ferreira, e Maria Auxiliadora Vasques de Oliveira Filha, não tiveram sua participação suficientemente comprovada. A defesa alegou falta de provas robustas para a condenação desses réus, o que foi acolhido pelo juízo, resultando na absolvição de alguns deles.
