Justiça derruba liminar e mantém cassação de ex-prefeito de Muaná.

A desembargadora Diracy Nunes Alves, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reverteu e manteve a cassação do ex-prefeito de Muaná, Murilo Guimarães (PR), expedida na quinta-feira (2).

Murilo Guimarães já havia sido afastado do cargo por decisão da Câmara Municipal, em agosto de 2017, mas tentava reverter a punição. Ele retornou ao cargo com liminar judicial, mas em janeiro deste ano, o TJ-PA manteve a decisão pela cassação. Quem assumirá o posto será  Eder Azevedo Magalhães (PTB), o atual vice-prefeito.

Desvios de verbas

Murilo Guimarães é acusado de desviar ou não prestar contas de um montante aproximado de R$ 800 mil de verbas da saúde pública. A decisão da desembargadora cita, por exemplo, que o ex-prefeito “negou falsamente ao Ministério Público” a existência de um repasse de aproximadamente R$ 103 mil. No entanto, o repasse da verba foi “comprovado”.

Ainda de acordo com a Justiça paraense, o ex-prefeito “informou falsamente ao Ministério Público do Estado do Pará que devolveu ao Fundo Nacional da Saúde, o valor de R$ 558.871,40, comprovadamente não devolvido”. 

A decisão da desembargadora reforça que a competência de julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal e que não cabe ao Judiciário reverter uma decisão do ente legislativo, se no julgamento foram respeitados todos os processos legais.

“A textura e a profundidade de responsabilidade deve ser alvo do julgamento político, jamais do Judiciário”, afirma a desembargadora na decisão. 

Pedidos de prisão

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitou por duas vezes a prisão preventiva de Sérgio Guimarães, mas nas duas vezes o pedido foi negado pela Justiça que, apenas determinou o bloqueio de bens dos acusados (o ex-prefeito e seus ex-secretários), assim como a quebras de sigilos bancários e fiscais. No segundo processo, além da quebra de sigilo, ficaram à disposição da Justiça os veículos, o dinheiro, uma embarcação e até aeronaves dos citados.

Recurso

Murilo Guimarães (PR) terá um prazo de 15 dias para se manifestar, caso contrário será levado a julgamento pelo órgão colegiado.