A Justiça do Pará determinou, nesta sexta-feira (8), que a Unimed Belém garanta, a partir deste sábado (9), o pleno e total atendimento de seus beneficiários de todos os seus planos de saúde e em todas as suas unidades, tanto nas situações regulares quanto nas situações de urgência e emergência, de forma adequada a cada condição médica e de saúde.
A decisão saiu após uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários contra a cooperativa, que tem deixado de atender seus clientes por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. O Sindicato conquistou, na data de hoje, uma Tutela de Urgência que obriga a ampliar, em pelo menos 30%, de sua capacidade de atendimento hospitalar e ambulatorial para recebimento, atendimento e tratamento dos pacientes com sintomas (suspeitos e confirmados) da covid-19, incluindo UTI completa, medicamentos e material apropriado (tais como respiradores, balões de oxigênio, equipamentos para ventilação mecânica, oxigenadores, monitores cardíacos), mesmo que, para isso, tenha de promover contratação de profissionais de saúde;
Além disso, a cooperativa médica deverá apresentar em juízo, em 48 horas, contadas da intimação, o Plano de Contingência para o enfrentamento à pandemia e que apresente o quantitativo total de leitos em suas unidades, incluindo os leitos de UTI e discriminando a quantidade de leitos disponíveis. Caso a Unimed não cumpra a decisão judicial terá que pagar multa diária de R$5 mil para cada obrigação imposta, limitada, inicialmente, a R$200 mil.
Confira a decisão: