No município de Colares, a Justiça Eleitoral deferiu liminarmente uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder político na gestão da prefeita Maria Lucimar. A decisão foi tomada com parecer favorável do Ministério Público e visa investigar condutas vedadas durante o período eleitoral, como a contratação excessiva de servidores temporários e assédio moral a funcionários públicos, prática que teria como objetivo coagir o apoio à candidatura da atual gestão.
O processo, registrado sob o número 0600520-48.2024.6.14.0008 na 8ª Zona Eleitoral de Vigia, foi iniciado pela coligação União por Colares, formada pelos partidos União Brasil e Solidariedade. A ação acusa a prefeita e sua vice, Kátia Regina Soares Barata, de aumentar o número de servidores temporários de 311 para 480 entre janeiro e junho de 2024, representando um aumento de 54,3% na folha salarial. A alegação é que a medida visou favorecer a campanha política em curso.
Além disso, a ação denuncia perseguição política a servidores que manifestaram apoio à oposição, com casos de demissões arbitrárias, como o de Natanael Moraes Rodrigues e Edileia de Nazaré Furtado Correia da Luz, que foram dispensados sem justa causa em período vedado pela legislação eleitoral. A prefeita e sua vice alegam, em sua defesa, que as contratações foram feitas para atender a demandas administrativas, negando qualquer assédio ou perseguição política.
O juiz Antônio Francisco Gil Barbosa, que assina a decisão, determinou a suspensão imediata de qualquer coação ou perseguição a servidores municipais, além da proibição de novas contratações temporárias ou demissões sem justa causa até a posse dos eleitos. Caso haja descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil por cada infração.
A audiência para ouvir as testemunhas ainda será agendada. A ação faz parte de um esforço maior da Justiça para coibir práticas de assédio eleitoral, especialmente com a aproximação das eleições. Recentemente, a Justiça do Trabalho implementou novas ferramentas para agilizar o julgamento desses casos, utilizando um robô virtual que identifica e prioriza processos relacionados a assédio eleitoral, o que permite uma resposta mais rápida às denúncias.
Essa decisão é um marco no combate ao abuso de poder nas eleições municipais, reafirmando o compromisso da Justiça em assegurar a lisura do processo eleitoral e a proteção dos direitos dos servidores públicos e eleitores.