Mais uma farsa de Márcio Miranda é descoberta. 

Márcio Miranda diz que seu Instituto não recebe e nunca recebeu dinheiro público. Bem, não é o mostra o documento que tivemos acesso, e nele podemos notar que o próprio Deputado Márcio Miranda destinou Emendas Parlamentares para o seu Instituto, veja o documento abaixo da matéria.

Conforme se verifica no site da rede social oficial do Deputado Marcio Miranda, (https://www.facebook.com/pg/MarcioMiranda.Oficial/about/?ref=page_internal ), constam informações acerca da fundação do Instituto de Capacitação Profissional e Valorização Humana Mercina Miranda (IMM), do qual é mantenedor.

Ocorre que, apesar da indisponibilidade dolosa das informações de interesse público, uma vez que, trata-se de determinação legal imposta pela LAI – (Lei nº 12.527/2011), verifica-se que foram firmados convênios entre a ALEPA, bem como pela ASIPAG com o instituto Mercina Miranda, nos quais foram verificados indícios de irregularidades.

CONVÊNIO Nº 049/2003 – ASIPAG. PROCESSO Nº 2681/2003. O  foi firmado entre o Instituto de Márcio Miranda e a Ação Social Integrada ao Palácio do Governo – ASIPAG, Vinculada à Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará, e teve como objeto destinação de recursos financeiros no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de emenda parlamentar do próprio Deputado Marcio Miranda, para execução do projeto denominado “Programa Saúde no Campo” e “Saúde na Comunidade”, por meio da aquisição, adaptação e montagem de unidade móvel (ônibus) de atendimento. Podemos verificar em documentos, que as verbas destinadas ao convênio foram aplicadas de forma direta, sem que fossem observados os tramites da Lei nº 8.666/93. Tal conclusão decorre da total ausência de publicações nos diários oficiais do Estado, dos editais e contratos firmados.



Assim, fica claro que o Instituto e Márcio Miranda faz não só esse mas diversos convênios com o Governo do Estado do Pará e com a ALEPA, como já mostramos aqui no blog (http://saviobarbosapa.blogspot.com/2018/08/bomba-marcio-miranda-usa-suas-proprias.html)  onde a única finalidade de beneficiamento próprio, seja por meio da promoção pessoal da imagem do deputado, expressada no veículo de atendimento das ações do programa conveniado, seja pelos recursos destinados aos atendimentos, exames e procedimentos realizados nos hospitais que pertencem à sua família, por meio de programa social. 

Comentários