O Ministério das Cidades lançou, nesta segunda-feira (9), o Minha Casa, Minha Vida Cidades. A iniciativa dispõe de contrapartidas da União ou de estados, municípios e do Distrito Federal para operações de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00. A Portaria MCID nº 1.295 pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).
A iniciativa contará com três modalidades:
- MCMV Cidades-Emendas: quando os recursos tiverem origem no Orçamento Geral da União, alocados por meio de emendas parlamentares;
- MCMV Cidades-Contrapartidas: quando os recursos tiverem origem no orçamento do Ente Público subnacional; e
- MCMV Cidades-Terrenos: quando houver doação de terreno pelo Ente Público subnacional.
De acordo com o ministro das Cidades, Jader Filho, o MCMV Cidades, também conhecido como MCMV Parcerias, é resultado de um amplo diálogo com a Casa Civil que envolve o interesse de diversas prefeituras e governos estaduais.
“Somaremos subsídios para atender a população brasileira. Podemos zerar a entrada ou diluir as parcelas. Quando se faz a conta, o valor do financiamento é menor do p aluguel. E o beneficiário pagará algo que é seu. É a união e o esforço de recursos que se multiplicam”, destacou Jader Filho ao reafirmar o compromisso feito com o presidente Lula ao assumir o Ministério das Cidades.
“É o Pacto Federativo que o presidente Lula sempre menciona. Vai mobilizar o programa habitacional de uma forma extraordinária e gerar empregos diretos e indiretos. Será um grande impulso nas contratações e nas metas do novo MCMV”, disse o ministro das Cidades.
Por meio de emendas ao Orçamento Geral da União (OGU), parlamentares poderão destinar recursos com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por famílias que desejam adquirir a casa própria, mas que não conseguem arcar com o valor de entrada dos financiamentos ou das prestações mensais decorrentes do financiamento habitacional. A iniciativa será o MCMV Cidades-Emendas.
Além disso, Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão ser parceiros, destinando recursos financeiros (MCMV Cidades-Contrapartidas) ou doando terrenos para a construção de unidades habitacionais (MCMV Cidades-Terrenos).
Os valores das contrapartidas aportadas serão definidos pelos Entes Públicos subnacionais, em observância aos limites estabelecidos para cada uma das faixas de renda do MCMV, e se somarão aos descontos concedidos pelo FGTS para as famílias com renda até R$ 4.400,00.
Como exemplo, uma família com renda mensal bruta de R$ 1.650,00, residente em Belo Horizonte/MG, para adquirir um imóvel de R$ 180.000,00 nas condições vigentes pode receber subsídio de R$ 55.000,00 (desconto do FGTS), devendo arcar com uma entrada com recursos próprios de R$ 17.000,00 e pagar uma prestação mensal de R$ 489,00.
Já com o aporte de contrapartidas por meio da iniciativa MCMV Cidades, poderia zerar a entrada necessária para acessar o financiamento e, ainda, a depender da contrapartida aportada, reduzir o valor a ser financiado e, consequentemente, as parcelas mensais devidas.
Confira o exemplo na imagem:
Os entes públicos serão responsáveis também por indicar as famílias beneficiárias e deverão priorizar aquelas que se enquadrarem nas Faixas 1 e 2 do programa MCMV.
As famílias indicadas para receberem o benefício precisam atender aos pré-requisitos gerais do FGTS para a concessão de financiamentos e serem aprovadas pela análise de crédito da instituição financeira.
Leia a cartilha completa do MCMV Cidades.
Informações: Ministério das Cidades