MP ajuíza processo contra Prefeito de Oriximiná por propaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público Eleitoral de Oriximiná, ingressou nesta quinta-feira (03) com processo na Justiça Eleitoral contra o Prefeito Delegado Fonseca (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada.

A representação, assinada pelo promotor Bruno Fernandes Freitas, se refere ao uso do slogan “Eu amo Oriximiná” (coração em cor vermelha) em letreiro e outros meios de propaganda, uma vez que é utilizado por Fonseca desde a sua campanha do prefeito em 2022.

O MP pediu à Justiça, em liminar (decisão urgente), que seja promovido o poder de polícia para a extração do letreiro instagramável do local instalado, na frente da cidade.

E mais: que o prefeito se abstenha de utilizá-lo, bem como qualquer meio de publicidade ou propaganda, incluindo camisa/farda ou outros acessórios que façam referência ao slogan/símbolo em eventos realizados no município ou onde o mesmo estiver exercendo a função pública de prefeito.

De acordo com o MPPA, o uso da publicidade faz referência pessoal à gestão do representado, fato vedado pela legislação.

Não sendo esse o entendimento, requer a determinação de busca e apreensão do letreiro e seja fixada multa de 10 vezes o valor do salário mínimo por dia de não cumprimento da decisão judicial, caso haja o uso de acessórios que façam referência ao slogan/símbolo da gestão do atual prefeito. 

E mais: que ação seja julgada procedente em todos os termos, para que seja resguardado o princípio da impessoalidade, moralidade e legalidade da administração pública, e a fixação de valores de danos materiais a serem pagos pelo Delegado Fonseca em razão do gasto de dinheiro público para compra do letreiro.

Denúncia

O processo contra o prefeito é originário de denúncia feita ao MP do Pará de suposta utilização de publicidade patrocinada pela Prefeitura de Oriximiná, com uso de emblemas e slogan empregados para fins políticos e de identificação pessoal do atual gestor. 

Isto porque o slogan “Eu amo Oriximiná” é utilizado exaustivamente desde o período de sua campanha em 2020. Também no exercício do cargo, o prefeito tem utilizado a mesma vestimenta com a imagem, para atos públicos e privados.

A promotoria cita ocasiões nas quais o prefeito utilizou o símbolo com a estrutura e patrocínio da prefeitura, inclusive no período da festa religiosa de Santo Antônio, tradicional no município, e que também foi objeto de apuração pelo MPPA, além de outros usos em época de campanha eleitoral e no decorrer da gestão do prefeito. 

“O reforço da imagem do slogan ainda é utilizado e recorrentemente aplicado para fortalecer a imagem pessoal da parte requerida, e ainda, de seus familiares”, destaca o MPPA.

A imagem, inclusive, foi estampada em caixa d’água na feira agropecuária e no letreiro, havendo fotografias com seu uso nas redes sociais do prefeito.

Notificado, foi feita a retirada da pintura na caixa d’água, mas o letreiro permanece, pois no entendimento da Procuradoria Municipal de Oriximiná, o mesmo não está fazendo referência ao slogan utilizado pelo prefeito, fato que não condiz com a realidade, alerta o MPPA.

O MPE destaca que a legislação veda o culto à personalidade e o abuso do “marketing” pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão, sendo inquestionável a exposição midiática do atual gestor, associando diretamente sua imagem em eventos oficiais do cargo ao slogan/símbolo em questão – como se a propaganda eleitoral continuasse em pleno curso.

Ao utilizar esta “marca pessoal”, e não os símbolos oficiais do município em todos da prefeitura, “torna-se evidente o intuito do representado [Delegado Fonseca] em vincular os serviços e obras de sua administração à sua imagem e carreira política pessoais, como forma de propaganda individual de seus feitos políticos”, ressalta o MPPA.

O órgão ministerial observa ainda que há mais de 3 anos é utilizado o mesmo slogan, a mesma imagem, durante todos os dias, e próximo ao início do ano eleitoral utiliza-se a mesma imagem nos principais eventos do município de Oriximiná. 

“É de se configurar, portanto, a situação de propaganda antecipada irregular”, conclui. 

Com informações do MPPA/ Blog do Jeso Carneiro