O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a Prefeita de Abaetetuba, Francineti Carvalho, por suposta fraude em processo licitatório. O MPPA pede inclusive a nulidade das licitações e suspensão, no prazo máximo de 24 horas, dos contratos firmados e de pagamentos feitos por materiais de limpeza, de expediente e didático, até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita; por cada ato que vier a praticar em desacordo com a liminar.
O pedido é da 4ª Promotora de Justiça de Abaetetuba, Juliana Dias Ferreira de Pinho Nobre, ajuizado nesta quinta-feira (23). Segundo o MP, são fraudulentos os seguintes procedimentos licitatórios nº 029/2021 (contrato de R$ 219.400), nº 026/2021 (contrato de R$ 401.750) e nº 129/2021 (contrato de R$ 199.000) vencidos pela empresa L DE J C DOS SANTOS.
De acordo com o MP, está constatado que a empresa L DE JC DOS SANTOS está em nome de Lucivaldo de Jesus Costa dos Santos, com nome fantasia “Bar dos Amigos”, e no mesmo endereço, com o mesmo nome fantasia, a secretária de Controle Interno, Ana Conceição Paes de Souza, que é a esposa de Lucivaldo, tem outra empresa registrada como A.C.P DE SOUZA.
“Além de ser casado com a controladora geral do Município; Lucivaldo é padrasto do presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Bosco Magno Neto; e cunhado do fiscal do contrato, João de Jesus Ferreira Paes, respectivamente, filho e irmão de Ana de Souza”, enfatiza o MP.
No pedido à Justiça, o Ministério Público requer liminar para indisponibilidade de bens e afastamento imediato da prefeita de Abaetetuba, Francineti Carvalho; da secretária de Controle Interno, Ana Conceição Paes de Souza; do presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Bosco Magno Neto; e do, também, presidente da Comissão Permanente de Licitação, João de Jesus Ferreira Paes; e da empresa L DE JC DOS SANTOS, dos cargos que ocupam na administração pública de Abaetetuba até julgamento final da ação.
Caso seja julgado procedente o pedido, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos, o MPPA pede a quantia de R$ 820 mil, para ressarcimento e reparação dos danos patrimoniais ao município.
O órgão também pede a declaração de fraude e nulidade de todos os contratos celebrados entre o município e a empresa e a condenação dos requeridos ao pagamento das custas, honorários advocatícios e demais ônus processuais.
Informações: Comunicação MPPA