Na manhã desta terça-feira (14), o Presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Chicão, foi homenageado em Sessão Solene do Colégio de Procuradores de Justiça, pelo Dia Nacional do Ministério Público brasileiro. A sessão outorga a autoridades, instituições, membros e servidores do MPPA com o Colar e a Medalha do Mérito Institucional. A solenidade aconteceu na sede do MPPA e foi presidida pelo Procurador Geral de Justiça, César Mattar Jr.
O evento também integra a comemoração pelos 130 anos do MPPA, ocorridos em junho deste ano. O presidente da Alepa, deputado Chicão, recebeu o Colar do Mérito Institucional, que é entregue a membro do Ministério Público do Estado da ativa ou aposentado, ou a pessoa ou instituição nacional ou estrangeira que tenha contribuído para o engrandecimento ou o aperfeiçoamento institucional.
O evento tem o objetivo de reafirmar o papel do MPPA na garantia de direitos da sociedade, da democracia, do acesso à justiça, e ainda, do cumprimento das leis. A sessão também é um reconhecimento às autoridades e personalidades que prestaram importante serviço ao MPPA e à sociedade paraense.
“Estou muito honrado com a homenagem do Ministério Público do Estado, entidade que tem contribuído de forma significante com o nosso Estado. Sei que a condecoração é graças ao trabalho que a Alepa tem realizado na atual gestão. O Poder Legislativo tem feito o seu trabalho”, disse o presidente da Alepa, deputado Chicão. “A Alepa trabalha em conformidade com outras instituições, sempre em busca da aprovação de projetos voltados ao avanço do Pará. Muito obrigada pela homenagem”, finalizou
O MPPA passou a fazer parte da Administração Direta do Estado do Pará a partir de 17 de setembro de 1965, sendo regido pela Lei 3.346, conhecida como primeira Lei do Ministério Público.
Antes do Império, não existia no Brasil Colônia uma instituição com as mesmas características do modelo atual do Ministério Público. O surgimento do Ministério Público no Pará remete ao século 18, época em que ocupantes dos cargos de procurador da coroa e da soberania nacional e promotores de justiça tinham, entre suas competências, a atribuição de intervir na acusação de crimes e nas causas em que havia interesse do Estado.
A estrutura inicial sofreu alterações em 1969. Já em 1982, foi sancionada pelo então governador Alacid Nunes, a Lei Complementar 001/82 – Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. A nova legislação garantiu plena autonomia ao Órgão, criando estrutura e funções até então inexistentes, além da Procuradoria Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria Geral da Instituição, os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça, e Órgãos auxiliares como a Secretaria Geral, os Estagiários e a Comissão de Concurso e eliminando dos quadros da Instituição figuras e funções não previstas na Lei Complementar, como: Procurador-Geral do Estado, os Subprocuradores-Gerais e os Adjuntos de Promotor Público, sendo que estes últimos, embora nomeados, poderiam ser pessoas leigas.
Por Andrea Santos – AID Comunicação Social/ALEPA | Fotos: Guilherme Torres