Alepa aprova por unanimidade a obrigatoriedade na rotulagem de alimentos que possam causar risco à saúde de grávidas e ao desenvolvimento de seus bebês em todo o estado do Pará
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 8/2020, que torna obrigatória na rotulagem de alimentos a indicação de possíveis danos às mulheres durante a gestação. De autoria da deputada Dilvanda Faro (PT), o PL busca resguardar a saúde e alertar as consumidoras gestantes sobre os riscos ao seu bem-estar e de seu bebê.
Estudos e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Sistema Único de Saúde (SUS) classificam a alimentação adequada como um dos elementos fundamentais para assegurar a saúde da gestante e o desenvolvimento físico e neuropsicomotor da criança em condições satisfatórias.
No período gestacional, o sistema imunológico das grávidas fica mais vulnerável e, com isso, os riscos relacionados à alimentação se intensificam. As trocas placentárias também são responsáveis pela transmissão de infecções ao embrião, bem como a patologias que possam afetar as gestantes. As consequências principais são a redução do volume de sangue uterino, desnutrição e alterações genéticas que provocam malformações congénitas no feto.
Entre os alimentos preocupantes, estão: cafeína, peixes e mariscos crus, leite e seus derivados não pasteurizados, carnes cruas, bebidas alcoólicas, ovos, entre outros.
Considerados universalmente como vilões da saúde, refrigerantes, fast-food e gorduras continuam sendo comercializados amplamente todos os dias, sem nenhuma informação que alerte as consumidoras gestantes sobre os riscos ao seu bem-estar e de seu futuro filho.
O artigo 263 da Constituição Estadual preconiza que “a saúde é dever do Estado e direito fundamental de todos, assegurada mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais”.
Diante do exposto, o projeto de lei busca estabelecer, em caráter obrigatório, em todo o Estado do Pará, a rotulagem de produtos alimentícios manufaturados e bebidas industrializadas que contenham elementos com propensão de risco e danos à saúde da gestante e do bebê.
“A partir desta iniciativa queremos que a indústria alimentícia deixe nos rótulos, de forma clara, as devidas informações que possam causar danos às grávidas e, consequentemente, ao feto. É direito do consumidor saber o que está ingerindo”, ressalta a parlamentar.
O Projeto de Lei pode contribuir para desestimular o consumo de produtos danosos à gestante e ao bebê, mediante a informação registrada com clareza em tais alimentos e bebidas, visando prevenir a ocorrência de doenças que interfiram no pleno desenvolvimento das crianças.