O Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, pautou para o dia 22 de junho o julgamento que pode tornar inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ação que vai a voto analisa se reunião promovida por Bolsonaro com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado, configura abuso de poder político. Na ocasião, o então mandatário fez acusações contra o sistema eleitoral sem apresentar provas.
Ela foi liberada para ir a julgamento pelo corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves, em 1º de junho.
O agendamento do julgamento passou por uma situação inusitada nesta segunda-feira (5). A pauta da sessão chegou a ser registrada no sistema e, posteriormente, cancelada. A assessoria do TSE confirmou a data depois.
O processo foi iniciado a partir de uma representação enviada ao TSE pelo PDT, partido que compõe a base de apoio do presidente Lula (PT).
Se for declarado inelegível, Bolsonaro, 68, não poderá disputar eleições por oito anos prazo que conta a partir do pleito de 2022.
O ministro Benedito Gonçalves apresentou um relatório com todas as providências adotadas no âmbito da investigação eleitoral, incluindo depoimentos de testemunhas.
Ele também mencionou a manifestação da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), que opinou pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação.
A Procuradoria afirmou que distorções e inverdades repetidas pelo ex-presidente por ocasião da reunião com os embaixadores e as insinuações de que a Justiça Eleitoral teria o intuito de beneficiar o candidato adversário influenciaram indevidamente parte do eleitorado a desconfiar do sistema eleitoral, o que se confirmou por fatos notórios, “alguns violentos, de inconformismo com os resultados das eleições presidenciais, em que se lhes atribuía a pecha de ilegítimos e fraudulentos”.
Advogados ligados ao caso avaliam que, se houver condenação, dependendo do entendimento da corte, haveria discussões sobre a possibilidade de ele voltar a disputar eleições em 2030 ou só em 2032.
Caso o entendimento do TSE seja de que Bolsonaro praticou ato de abuso de poder, ele ficaria barrado inclusive em 2030, já que, para essa condenação, a data da inabilitação começaria a contar a partir de janeiro de 2023.
Num cenário menos desfavorável para Bolsonaro, porém, em que ele venha a ser condenado por conduta vedada, advogados dizem que haveria margem para discutir se Bolsonaro já poderia concorrer no pleito de 2030.
Em julho do ano passado, Bolsonaro convidou dezenas de representantes estrangeiros para falar sobre o sistema eletrônico de votação do país. O evento durou cerca de 50 minutos e foi transmitido pela TV Brasil.
O PDT diz que Bolsonaro praticou na ocasião abuso de poder político, que ocorre quando o detentor do poder utiliza de sua posição “para agir de modo a influenciar o eleitor”, prejudicando a liberdade de voto. Além disso, afirma que fez uso indevido de meios de comunicação social ao usar redes sociais para veicular ataques à integridade do sistema de votação.
Por Juliana Braga – FolhaPress