Tem vereador de Conceição do Araguaia apontando erros alheios mas esquece que seu passado é sujo. O Vereador Sharles Rodrigues Peixoto (PT) de Conceição do Araguaia, tornou réu em um processo do Ministério Público por dirigir veículo embriagado.
De acordo com os autos, o fato ocorreu no Posto Cacique, no município de Conceição do Araguaia, no dia 24 de dezembro de 2014, por volta de meia noite, onde o vereador Sharles Peixoto estava dirigindo visivelmente alcoolizado, com incapacidade psicomotora prejudicada, além de provocar perturbação sonora aos moradores locais, com som automotivo acima do permitido por lei.
Pelo incômodo provocado com o barulho e revoltados com a atitude do representante do povo, portanto, conhecedor das leis e que representa a sociedade, o qual deveria mostrar bons exemplos, os próprios moradores acionaram a guarnição da Polícia Militar para tomar as devidas providências; o vereador foi preso em flagrante e conduzido até a delegacia.
Durante a abordagem, segundo relatos do processo, o acusado desceu do veículo cambaleando, afirmando que tinha ingerido bebida alcóolica, o que foi constatado nos exames, comprovado presença de teor etílico de 0,3mg/l, sendo que dentro do carro ainda foram encontradas lata de cerveja.
Para se livrar da condenação, o vereador resolveu pagar fiança e foi liberado. Porém, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiros – CTB, o infrator, teve carteira suspensa por 8 meses e obrigado a pagar multa ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
Outros Crimes
Mas os casos envolvendo o vereador em processos judiciais já fazem parte de sua ficha junto ao Ministério Público. Ele responde a vários processos: um deles à pedido do prefeito de Conceição do Araguaia, Jair Lopes Martins, por praticar crimes de calúnia e outros crimes contra a honra, como injúria e difamação ao gestor municipal. O caso está tramitando na justiça e o vereador foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 3 mil reais.
Outra ação penal contra o vereador foi requerida pelo advogado Rogério Maciel Mercedes ao Juizado Especial Cível e Criminal, o qual determinou por meio de sentença, do último dia 08 de maio de 2017, que seja descontado 15% do salário de vereador, percentual equivalente ao valor de R$ 18. 468,93, para pagamento de honorários advocatícios pelos serviços prestados.