BOMBA: Ação Civil Pública requer interdição imediata de supermercado na Cidade Nova.

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação, Urbanismo, Consumidor e Fundações de Ananindeua, solicita à Justiça a imediata interdição do supermercado Formosa, localizado na Cidade Nova V, SN 17, em Ananindeua, devido ao alto risco de incêndio detectado pelo Corpo de Bombeiros em reiteradas vistorias junto à empresa.

O promotor de Justiça decidiu ingressar com a ação contra o estabelecimento, em março deste ano, depois de tomar conhecimento de que o supermercado Formosa Cidade Nova está formalmente e legalmente interditado pelo Corpo de Bombeiros do Estado desde 16 de março de 2017, após sucessivas reprovações em vistorias técnicas feitas pela Corporação.

O caso foi detectado após o envio de um ofício (Ofício nº 136/2019/MP-2ªPJ/MA/PC/HU) pelo Ministério Público do Pará ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para que o órgão encaminhasse todos os laudos técnicos de vistoria em estabelecimentos comerciais de Ananindeua, visando a averiguação das atuais condições de estrutura e funcionamento dos mais variados estabelecimentos comerciais do município. A ação de fiscalização é uma rotina prevista nas atribuições do MPPA.

O oficio pedia o encaminhamento de todos os laudos técnicos que autorizavam o funcionamento dos supermercados Preço Baixo, Makro, Formosa, Líder, Assaí, Mateus e Atacadão, bem como a aprovação do sistema de proteção contra incêndio e pânico destes empreendimentos, segundo critérios da NBRS e ABNT.

Na resposta enviada pelo Corpo de Bombeiros no dia 26 de março deste ano, o Ministério Público constatou que, apesar do funcionamento diário, o supermercado Formosa havia sofrido sucessivas reprovações em vistorias técnicas, sendo interditado formalmente e legalmente pelo Corpo de Bombeiros, desde 16 de março de 2017.

Segundo a Ação, o laudo de interdição nº 006/2017 comprova o “total desrespeito as determinações da corporação, e principalmente a negligência da empresa com a vida e a segurança dos usuários/consumidores e trabalhadores do local”.

“A breve investigação ministerial junto aos Bombeiros constatou que a situação do Supermercado Formosa da Cidade Nova V é grave, vez que o estabelecimento há anos não toma as providências necessárias para aprovação do sistema preventivo de Combate a Incêndio e Emergência do CBMPA, em respeito ao Decreto Estadual nº 2230, de 05/11/2018, o que evidencia o risco eminente em caso de emergência aos frequentadores do estabelecimento comercial”, diz trecho da ação.

Segundo os autos, caso houvesse um incêndio no local, existiria “enorme possibilidade de ocorrer uma verdadeira tragédia, pois milhares de pessoas transitam no estabelecimento comercial diariamente, inclusive nas lojas que ficam estabelecidas no interior do Formosa”.

Além disso, a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) que funciona bem junto o local seria fatalmente atingida em caso de incêndio, pois depende do sistema de proteção do supermercado.

(Ascom MPPA)