A Câmara Municipal de Oriximiná, no oeste do Pará, aceitou na sessão desta terça-feira (10) a denúncia que pede a cassação do mandato do prefeito William Fonseca (PRTB). O pedido foi lido em plenário e aprovado por 10 votos a 4.
O pedido, protocolado na segunda-feira (9) no legislativo, foi proposto pelo ex-vereador Zequinha Calderaro, que apontou os crimes de responsabilidade e prática de infração político-administrativa.
Após a votação para receber ou não a denúncia, foi realizado o sorteio para definir os membros da comissão processante que vai investigar as denúncias.
Os três vereadores sorteados foram:
- Presidente: Marta Godinho
- Relator: Mauro Wanzeler;
- Membro: Deybson Rasch.
“Nós vamos fazer os trâmites dentro da lei, todos os ritos do processo, ouvir as partes e ser o maior ou melhor imparcial possível. Vamos averiguar de perto”, disse a presidente da comissão, a vereadora Marta Godinho.
Votos por vereador
Votos a favor:
- Keké Batista,
- Arnaldo Gemaque
- Lico do Bené
- Junhão
- Josy Seixas
- Marcelo Andrade,
- Marcio Canto
- Marta Godinho
- Mauro Wanzeler
- Rafa Viana
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Votos contra
- Adeílson Lopes
- Ludugero Júnior
- Deybson Rasch
- Quinho Azevedo
Ritos do processo
A partir da instauração da Comissão Processante, o prazo para encerrar a investigação é de 90 dias, conforme odecreto Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
A Comissão iniciará os trabalhos em cinco dias, notificando o Prefeito William Fonseca, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indicando provas que pretende produzir e arrole até 10 testemunhas.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante vai emitir parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Decisão será submetida ao Plenário, em caso de arquivamento.
Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, a presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24h, sendo permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.https://34eb11be2b86a086b114cf44d535ad38.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html?n=0
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas. A Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento, que decidirá ou não pelo afastamento do prefeito.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Informações G1